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Caso Vitor Ramos: procurador do STJD solicita abertura de inquérito

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A procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) solicitou a abertura de inquérito para apurar existência de infração no caso Victor Ramos. O zagueiro foi acusado pelo Flamengo de Guanambi de atuar irregularmente no Campeonato Baiano. A denúncia acabou arquivada na corte baiana, mas o clube do interior recorreu ao STJD. No despacho, a procuradoria pede que “seja instaurado Inquérito com vistas a apurar a existência de infração disciplinar, apurar os procedimentos de arquivamento do TJD local e da diretoria de registros e transferências da CBF. Determinar eventual materialidade e autoria, bem como trazer elementos suficientes para escorreita e segura instauração de eventual ação disciplina”.
No pedido de inquérito, a Procuradoria requer a produção de todos os meios de prova em direito admitidas, em especial que seja oficiada, através da CBF, da FIFA e o responsável pelo seu Departamento de TMS, para que esclareçam as questões relativas às transferências nacional e internacional de atletas.
Na oportunidade, o diretor de registros da CBF, Reynaldo Buzzoni entregará toda a documentação que atesta que a transferência do zagueiro para o Vitória foi nacional. O dirigente, inclusive, já conseguiu junto à FIFA manifestação favorável à legalidade do jogador. Após receber a documentação, a procuradoria deve finalmente manter o arquivamento e, posteriormente, o presidente do STJD, Caio Rocha.

No entanto, a procuradoria pediu a manutenção da decisão medida inominada feita pelo Flamengo de Guanambi, bem como a suspensão do Mandando de Garantia solicitado pelo Bahia.

O pedido será analisado pelo Presidente do STJD, Caio Cesar Rocha, e, se aprovado, será escolhido um relator para dar prosseguimento ao caso.

Confira o pedido da procuradoria do STJD na íntegra:
“Seja instaurado Inquérito com vistas a apurar a existência de infração disciplinar, apurar os procedimentos de arquivamento do TJD local e da diretoria de registros e transferências da CBF. Determinar eventual materialidade e autoria, bem como trazer elementos suficientes para escorreita e segura instauração de eventual ação disciplinar;


A produção de todos os meios de prova em direito admitidas, em especial que seja oficiada, através da Confederação Brasileira de Futebol, a FIFA e o responsável pelo seu Departamento de TMS, para que esclareçam as questões relativas às transferências nacional e internacional de atletas;

Opina pela manutenção da decisão da extinção da Medida Inominada 065/2016, pelas razões trazidas no decisum e aqui também alinhavadas;

Por fim, opina pela manutenção da decisão da extinção da Medida Inominada 065/2016, e pela suspensão do Mandado de Garantia n.º 062/2016 até conclusão do inquérito, pelas razões trazidas no decisum da primeira demanda (Medida Inominada) e aqui também alinhavadas”.

Entenda o caso:

A diretoria do Flamengo de Guanambi sustenta a tese que Victor Ramos não reunia condições legais de atuar no Campeonato Baiano. O parágrafo terceiro do artigo 20 do regulamento do certame estadual diz que, em caso transferências internacionais, o atleta precisa ter o nome publicado no Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) até o dia 16 de março. O zagueiro, que pertence ao Monterrey, foi regularizado dois dias depois. O Vitória, que conta com o aval da CBF, garante que a transferência foi nacional, já que o ITC (Certificado de Transferência Internacional) não saiu do Brasil, após o término do empréstimo do defensor com o Palmeiras no fim do ano passado. O TJD-BA arquivou a denúncia.
Informações Bahia Notícias e Bocão News

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