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Entenda como funciona a nova regra do voto em legenda

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A mudança nos artigos 108 e 109 do Código Eleitoral aprovada em 2015 passa a valer nas Eleições de 2016. Ela exige que os candidatos a deputado federal, deputado estadual e vereador tenham, individualmente, pelo menos 10% do quociente eleitoral para se eleger. O quociente eleitoral, por sua vez, é calculado dividindo-se o número de votos válidos da eleição (sem brancos e nulos) pelo número de cadeiras disponíveis na Câmara dos Deputados, na Assembleia Legislativa ou na Câmara Municipal.

Isso significa que um candidato bem votado só conseguirá “puxar” outros candidatos do seu partido se esses outros candidatos tiverem, pelo menos, 10% do quociente eleitoral. Exemplo: nas Eleições de 2014, o candidato a deputado federal Celso Russomanno recebeu, sozinho, mais de 1,5 milhão de votos. Isso permitiu que o seu partido, o PRB, garantisse oito vagas na Câmara dos Deputados. Com a regra atual do voto de legenda, a bancada de São Paulo do PRB teria ficado com duas vagas a menos.

Com a mudança, os candidatos estão pedindo aos eleitores que abandonem a prática do voto de legenda, em que o eleitor escolhe apenas o partido sem especificar os candidatos. O voto na legenda continua ajudando o partido, pois determina o quociente partidário e o número de vagas ao qual o partido terá direito. Mas para eleger, especificamente, um candidato a deputado federal, deputado estadual e vereador – seja da forma tradicional ou “puxado” – será necessário que o candidato tenha, individualmente, pelo menos 10% do quociente eleitoral.

Se o partido não tiver um candidato com o mínimo de votos exigido, essa vaga é transferida a outro partido após novo cálculo.

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