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Ministério da Agricultura vai lançar cartilha sobre normativa para agroindústria de pequeno porte

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Assinada em fevereiro deste ano, a IN/Mapa n° 5/2017 chega para incentivar as agroindústrias de pequeno porte de leite, mel e ovos espalhadas pelo Brasil. Após uma luta de mais de 25 anos, o Governo Federal aprovou regras de inspeção e fiscalização sanitária menos rígidas para as agroindústrias de pequena escala.

A Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead) lançará nos próximos dias uma cartilha para gestores, técnicos e lideranças de agricultores. Segundo o consultor do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e da Sead (Pnud/Sead), Leomar Luiz Prezotto, além da cartilha, o governo prepara um manual de orientação sobre a implantação do Serviço de Inspeção Municipal (Sim) para o segundo semestre deste ano, como suporte para os municípios. “Atualmente, 75% dos municípios não têm sequer serviço municipal de inspeção e dificilmente as milhares de famílias de agricultores que processam pequenas quantidades vão conseguir acessar ao Serviço de Inspeção Estadual (SIE), muito menos ao federal (SIF). Temos que implantar o Sim e a IN será a referência para elaborar a legislação de cada município, fazendo com que as regras sejam mais adequadas à realidade das agroindústrias de pequeno porte”, explica Prezotto. Confira entrevista com o consultor:

Qual o objetivo desta cartilha e quando será lançada?
É um material com uma análise das mudanças conquistadas com a Instrução Normativa (IN), no âmbito do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), e as principais alterações na atual legislação sanitária. É uma cartilha voltada mais para os gestores municipais, técnicos e lideranças da agricultura familiar, depois, faremos um material com um olhar focado mais no agricultor. A previsão é de que esteja pronta dentro de 15, 20 dias e, sem seguida, serão distribuídas.

O que é o Suasa?
É um sistema que organiza os serviços de inspeção. Antigamente, tínhamos serviços isolados, da União, dos estados e dos municípios. O Suasa articula os serviços, que continuam sendo executados de forma descentralizada, mas com toda essa nova normatização e unificada em termos de resultados. Até o Suasafuncionar, em 2006, não tínhamos, por exemplo, uma legislação que dissesse que o resultado de qualidade sanitária dos alimentos tinha que ser o mesmo. Na nossa visão, o resultado da qualidade, para garantir a segurança para a saúde dos consumidores deve ser o mesmo. O que deve mudar é a forma de organizar e executar os serviços, mantendo cada um com sua autonomia e com regras adequadas para esse importante segmento das pequenas agroindústrias.

E, na prática, o que muda entre o Suasa e serviços?
Estados, municípios e consórcios têm um serviço de inspeção montado e funcionando, cada um com sua legislação. E cada estado e município, pode pedir adesão ao Suasa, de forma voluntária. É decisão do estado ou do município pedir. Aderindo ao Suasa, depois de verificado se tem a equivalência nos resultados quanto a qualidade sanitária exigida, os produtos inspecionados poderão circular nacionalmente. Ou seja, deixarão de ser comercializado apenas no município ou no estado. O Suasa, então, é o sistema que regula e autoriza essa circulação nacional dos produtos, mesmo quando inspecionados pelos municípios, ou estados.

Qual o benefício disso para a agricultura familiar?
A grande vantagem com o Suasa é que os agricultores familiares poderão comercializar os produtos fora do município. Sem o Suasa isso não era possível. Mas, para isso acontecer, o SIM precisará aderir ao Suasa. E tudo isso deve ser, a partir de então, feito com base na legislação sanitária de cada serviço e tendo como referência a IN/Mapa n° 5/2017.

E quanto a IN, qual a vantagem para o agricultor?
Normas mais flexíveis para pequena agroindústria, antigamente, para alguns, passava ideia de que era para afrouxar o cerco, não precisar ter qualidade. E não é isso. É querer responder uma pergunta básica: o que é mesmo necessário para garantir qualidade? Pergunto isso em termos de estrutura física, porque um dos grandes limitadores para as pequenas agroindústrias é quando se exige muitas salas, salas grandes, vários banheiros, muitos equipamentos, ou não respeitar as tecnologias tradicionais, o saber-fazer dos agricultores familiares. Ou seja, tem que investir um volume grande de dinheiro e pela pequena quantidade de produção não conseguirá nunca pagar o investimento. Você inviabiliza por questão econômica e não por deficiência de qualidade. E essa é a resposta que a IN começa a dar.

Como quais respostas?
Tem tipos de queijaria, por exemplo, que não precisarão mais ter seu próprio laboratório. Poderão contratar serviços de análises em laboratórios de terceiros. Isso muda muito no orçamento. Outra coisa, em alguns casos poderão usar banheiro da própria propriedade, sem precisar construir vários banheiros, como antes era exigido. Poderão usar a mesma sala para produção de diferentes alimentos, não no mesmo momento, claro. Poderá, ainda, usar uma sala construída em anexo à residência. Pense em uma agroindústria com processamento de 80 litros/dia precisando construir três banheiros. Acabou, morreu. Não vai conseguir ir adiante. Eram coisas que iam pegando, mas isso agora melhorou e será a referência para os serviços na hora de registrar uma agroindústria ou de fazer a avaliação da equivalência para a adesão ao Suasa.

Leia aqui a Instrução Normativa publicada no dia 14 de fevereiro.

Camila Costa
Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário
Assessoria de Comunicação

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