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Faculdades Integradas Pitágoras de Guanambi emite nota sobre suspensão de autorização de funcionamento

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Redação do Blog

Após o Ministério da Educação resolver pela suspensão dos procedimentos administrativos para instalação do curso de medicina em Guanambi no âmbito da Programa Mais Médicos (Edital 06/2014, a direção da FIP Guanambi emitiu uma nota sobre o caso.

O processo foi suspenso após denuncias feitas pelo Jornal O Estado de São Paulo, segundo a publicação, uma suposta fraude teria beneficiado a FIP em detrimento à Faculdade Guanambi, com uma troca de pareceres na véspera da divulgação. Na nota, a FIP Guanambi afirma que todos os procedimentos que classificaram a instituição aconteceram dentro da legalidade e que as denuncias não passam de factoides inventados por pessoas e instituições insatisfeitas com o resultado.

O jornal O Estado de São Paulo apresentou dois pareceres distintos, um classificando e outro desclassificando a Faculdade Guanambi, segundo um o jornal, um funcionário do MEC teria denunciado a suposta fraude.

VEJA A NOTA

Nota informativa:

A Direção da FIP Guanambi, em razão das recentes informações de “suspensão” do Edital MEC/SERES 006/2014, do Programa Mais Médicos, no qual esta instituição de ensino superior foi vencedora da concorrência para instalação do curso de Medicina nesta cidade de Guanambi, esclarece o seguinte:
1- A FIP Guanambi foi habilitada na forma legal, especialmente pelo cumprimento de todas as exigências do Edital, bem como em razão do histórico de sua mantenedora como gestora de instituição de ensino de qualidade, com capacidade para garantir a instalação e regularidade do curso;

2- A FIP Guanambi foi classificada em primeiro lugar porque ofereceu as melhores contrapartidas ao Município e benefícios aos acadêmicos, pessoal docente e técnico-administrativo, e, especialmente pelo projeto de fornecimento de equipamentos, instalações de apoio e capacitação de profissionais da rede SUS;

3- O processo seletivo foi encerrado em set/2016, com a publicação da respectiva Portaria e foi assinado Termo de Compromisso em out/2016, inclusive com a efetiva prestação de caução financeira, garantindo o cumprimento de todos os compromissos com o município, futuros acadêmicos e corpo acadêmico;

4- Desde o momento de sua classificação, a FIP Guanambi vem sendo alvo de notícias falsas, plantadas por pessoas e/ou instituições que não possuem nenhuma habilidade com a livre concorrência, criando factoides com o único objetivo de prejudicar a instalação do curso e impedir o desenvolvimento da cidade como polo educacional;

5- A última ação dessas referidas pessoas foi a falsa notícia de um equívoco na classificação, fato este inexistente e impossível, diga-se de passagem, uma vez que a classificação dependia de uma prévia análise do projeto de negócio do curso, suas contrapartidas e, especialmente, da prova de capacidade econômico-financeira;

6- O MEC instaurou no dia 28/04/2017, um processo de sindicância em razão desta “denúncia”, com prazo de 30 dias para conclusão, conforme lei 8.112/90, por supostamente envolver ato de servidor público no equívoco de classificação;

7- Na última segunda-feira, 29/05/2017, recebemos uma declaração assinada pelo Secretário de Educação Superior, Henrique Sartori de Almeida Prado, confirmando nossa classificação em primeiro lugar e ratificando o regular prosseguimento do Edital (documento eletrônico código de autenticidade 0687635-5356FC1F);

8- Na data de hoje, 06/06/2017, ocorreu a publicação da Portaria número 707, assinada pelo Ministro da Educação, Mendonça Filho, “prorrogando” a sindicância por mais 30 dias, nos termos do parágrafo único, artigo 145, da lei 8.112/90;

9- Ocorreu nesta mesma data, a publicação de outra portaria, número 549, assinada pelo Secretário de Educação Superior, Henrique Sartori – o mesmo que assinou a declaração confirmatória há apenas sete dias – “suspendendo” o prosseguimento do Edital MEC/SERES 006/2017, simplesmente em razão da coincidência de prazo da prorrogação da sindicância com a visita in loco das instalações da FIP Guanambi, não tendo nenhuma relação com “penalidade” ou risco de modificação do resultado do Edital;

10- Diante disso, a FIP Guanambi vem esclarecer que estão sendo tomadas as providências administrativas e judiciais, cíveis e criminais cabíveis, sendo certo que fica mantido o firme propósito de instalar o curso de Medicina, bem como de contribuir para o desenvolvimento regional e criação de um forte polo educacional, que beneficiará a população e a economia de todo o Sul da Bahia.

Guanambi, 06 de junho de 2017

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