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Prefeitura de Guanambi vai abrir processo seletivo para contratação temporária

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A prefeitura de Guanambi vai lançar processo seletivo simplificado em breve, na última sexta-feira (1) foi publicado no Diário Oficial do Município, o Decreto Nº260/2017, que institui comissão especial para a realização do certame para contratação de pessoal em Regime de Direito Administrativo (REDA).

O secretário de Administração Walguimar Cotrim foi nomeado presidente da comissão que irá definir o regimento do processo seletivo. Nem número de vagas, nem as áreas ainda foram divulgados. Em 2015 a prefeitura lançou concurso para contratação de mais de 400 profissionais, o certame venceu em julho deste ano e não foi renovado pelo prefeito Jairo Magalhães, que possuía a prerrogativa de prorrogar a seleção por mais dois anos.

Segundo a assessoria de comunicação, além deste processo seletivo, a prefeitura deverá abrir concurso para preencher as vagas da Guarda Civil Armada e deverá incluir outros cargos no certame ainda sem data para ser realizado.

Contratados

São muitos os contratados sem concurso público na prefeitura de Guanambi, a psicóloga Juliana Lelis é uma das pessoas contratadas pelo município com base em uma Lei Municipal que autoriza a contratação sem seleção. Ela ficou na 51ª posição no concurso, mas continua prestado serviços à prefeitura. Contratada desde 2014, a psicóloga ganha R$2.952,52 pelo cargo de 20 horas semanais no Centro de Referencia da Educação Inclusiva Operacional. Juliana ganha mais do que quem passou no concurso e trabalha a metade do tempo. O salário oferecido para o cargo de 40 horas é de R$2.252,28.

Uma Ação Civil Pública tramita na Justiça para que a prefeitura cancele os contratos e chame os aprovados no concurso. A ação é do Ministério Público e a promotora Tatiane Caires chegou a pedir que o juiz Almir Edson Lelis fosse declarado impedido para julgar a ação que pede a suspensão das contratações e convocação de aprovados no concurso público de 2015, pelo fato do magistrado ser pai da psicóloga em questão, a promotora entendeu que a contratação “denota parcialidade do magistrado na apreciação da demanda”.

O juiz negou o pedido do Ministério Público que recorreu ao Tribunal de Justiça. Em despacho, o juiz disse que “causa espécie as insinuações nada elogiosas” da promotora. “Ao que parece, há uma disputa pessoal da Ilustre representante do Ministério Público com este magistrado, resvalando para a grosseria pura e simples, sem nenhum motivo que não seja o inconformismo com a decisão prolatada”.

O magistrado afirma no despacho que sua filha não faz parte do processo e por este motivo não se vê impedido de julgar o caso.

Tiago Marques

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