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Desembargador desbloqueia R$ 10 milhões da Assembleia após bloqueio por não nomear concursados

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A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Maria do Socorro, emitiu despacho, nesta sexta-feira, 26, derrubando a decisão do juiz Glauco Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, que emitiu sentença bloqueando R$ 10 milhões da Assembleia Legislativa da Bahia, há dois dias, por descumprir ação transitada em julgado em dezembro passado.

A sentença do juiz Glauco determinava que a Casa entregasse a lista com os nomes dos Redas do Legislativo e, ainda, a nomeação de pessoas que integram o cadastro de reserva do concurso de 2014. Dizia, ainda, que assim que os concursados fossem nomeados, que os terceirizados fossem desligados na mesma proporção. Enquanto não fosse cumprida a sentença, o bloqueio de R$ 10 milhões seria efetuado em intervalos de 15 dias. Assim que fosse cumprida a sentença, haveria o desbloqueio.

De acordo com informações da assessoria de imprensa da assembleia, o procurador-geral da ALBA, disse que a decisão de Maria do Socorro repõe a “ordem das coisas”. E cita a interferência do Legislativo sobre o Judiciário.

“Primeiro, porque a decisão, em caráter liminar, do juiz da 7ª Vara da Fazenda era uma interferência absurda do Judiciário no Legislativo. Os Poderes devem ser harmônicos, mas a independência de cada um tem que ser resguardada. Esta Procuradoria ingressou com um recurso pedindo a suspensão da determinação, porque o sequestro de R$ 10 milhões iria comprometer o funcionamento da Alba, bloqueando o pagamento dos seus servidores, deputados e fornecedores”, alega Bonfim.

A Alba defendeu que o bloqueio acarretaria “risco iminente de constrição de recurso públicos de valor considerável, que pode comprometer o pagamento atual das despesas correntes da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, em afronta à economia pública”, embora a sentença do juiz tenha sido clara ao citar que o bloqueio seria desfeito tão logo as nomeações de concursados fossem cumpridas.

“Decido sustar, provisoriamente, este capítulo do decisum até que seja estabelecido o contraditório, oportunidade em que poderá ser reapreciada esta decisão, inclusive no que pertine ao cabimento da presente medida excepcional na hipótese sub judice”, decidiu Maria do Socorro.

TAC

Na gestão do então presidente Marcelo Nilo, que deixou o cargo em fevereiro do ano passado, quando assumiu o atual presidente, Ângelo Coronel (PSD), foi firmado um TAC com o Ministério Público, no qual estava previsto concurso público para preenchimento das 97 vagas existentes no quadro de funcionários efetivos e posterior dispensa de Redas. Todos os aprovados para as 97 vagas foram chamados e empossados, afirma a Assembleia.

“O que não havia no edital do concurso era a previsão de cadastro reserva para os que se habilitaram ao certame. A Alba não pode ser obrigada a dar posse a cerca de dois mil aprovados no concurso, quando as vagas com características específicas, técnicas, já foram preenchidas. O Judiciário não pode determinar que o Poder Legislativo seja obrigado a contratar além do que previa os termos do edital do concurso, porque isso se caracteriza abuso”, explica Graciliano Bonfim.

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