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PF e CGU investigam contratação de transporte escolar em Sergipe

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A Polícia Federal (PF) e o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram hoje (16) a Operação Marcha à Ré, com o objetivo de apurar esquema de desvio e irregularidades na aplicação de recursos públicos destinados ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), da rede estadual de ensino no Sergipe.

Por meio de nota, a CGU informou que desde 2016 já vinha apontando indícios de irregularidades em um pregão feito em 2013 pela Secretaria de Estado da Educação de Sergipe (Pregão Eletrônico nº 432/2013), visando a contratação de serviço de transporte destinado a 75 municípios do estado. Os contratos são celebrados desde 2014.

De acordo com os investigadores, até 2017, cerca de R$ 285 milhões foram gastos na contratação de empresas para o serviço. Do total, cerca de R$ 13 milhões tinham como origem o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Treze mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos por 72 policiais federais e seis auditores da CGU, na sede da Secretaria de Educação do estado e em empresas suspeitas de envolvimento com o esquema. Os alvos estão localizados nos municípios de Aracaju, Boquim, Estância, Nossa Senhora do Socorro, Lagarto, Nossa Senhora das Dores e São Cristóvão.

Nas investigações iniciais foram identificadas “inconformidades na definição do preço de referência” do pregão, bem como “indícios de formação de cartel e conluio entre um grupo de empresas”, com o intuito de simular uma “legítima concorrência e majorar o preço da contratação, frustrando o caráter competitivo da licitação”.

O sobrepreço estimado inicialmente pela CGU chega a R$ 75 milhões, entre 2014 e 2018 – prejuízo que pode ser ainda maior caso se confirmem outras irregularidades ainda em investigação.

Entre as irregularidades que resultaram no superfaturamento dos contratos estão pagamentos por serviços não prestados (ausência de desconto referente aos dias não letivos em cada ano); incidência de custos diretos inferiores aos declarados pelas empresas, nas ocorrências de subcontratação; pagamentos baseados em quilometragem superior à percorrida pelos veículos contratados; e pagamentos por quantidade de veículos superior à disponibilizada pela empresa.

Fonte: Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil

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