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Lei municipal estabelece multa de um salário mínimo para quem passar trote para Samu e PM em Guanambi

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Da Redação da Agência Sertão

A prefeitura de Guanambi publicou no Diário Oficial do Município no dia 20 de agosto, a Lei Municipal Nº 1.203. A legislação dispõe sobre a aplicação de multas para os praticantes de
trotes para o Serviços de Assistência Médica de Urgência (Samu) ou para a Polícia Militar.

Segundo a lei aprovada este mês pela Câmara de Vereadores, quem for identificado após passar trote para os serviços terá que pagar multa no valor de um salário mínimo vigente, por cada trote realizado, duplicando-se o valor em caso de reincidência.

A lei define como trote o uso de ligação telefônica originada de má-fé ou que não tenha como objeto o atendimento a emergência ou situação real que venha a justificar o acionamento dos serviços públicos prestados pelos órgãos. Em caso de trote, o Samu ou a PM deverão encaminhar um relatório às empresas telefônicas com os números de onde se originaram as ligações. As empresas deverão informar os nomes dos proprietários das linhas para que a multa seja aplicada pelo poder público municipal. As ligações oriundas de telefones públicos deverão ser anotadas em separado para que a fiscalização tente identificar os autores dos trotes.

O projeto que resultou na Lei foi proposto pelo vereador Edileno (DEM).

 

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