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Charles Fernandes consegue efeito suspensivo sobre inelegibilidade no TRE-BA

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Tiago Marques | Agência Sertão

Em decisão proferida na última sexta (5) e publicada na noite desde domingo (7), o juiz Diego Luiz Lima de Castro, do Tribunal Regional Eleitora da Bahia (TRE-BA), concedeu uma tutela de urgência em favor do ex-prefeito de Guanambi Charles Fernandes, suspendendo os efeitos da decisão que o tornou inelegível por abuso de poder político.

Charles Fernandes recebeu mais de 74 mil votos nas eleições deste domingo, ficando como primeiro suplente da coligação pela qual concorreu. Ele conseguiu o registro de sua candidatura antes da decisão de sua inelegibilidade. Caso a suspensão dos efeitos do Acordão que o tornou inelegível com base na lei de elegibilidade (Lei da Ficha Limpa) não seja revista, Charles poderá ser diplomado como suplente e até assumir uma cadeira na Câmara Federal caso algum dos 23 deputados eleitos de sua coligação se afaste para assumir algum cargo, como de secretário de Estado por exemplo.

A defesa de Charles Fernandes alegou ao TRE-BA que a decisão que confirmou a sentença da Justiça Eleitoral de Guanambi possuía vícios, como a não observância de decisão da Justiça Comum Estadual que considerou a legalidade das contratações temporárias realizadas por seu mandato a frente da prefeitura de Guanambi, entre outras alegações. Charles Fernandes foi considerado inelegível por ter cometido abuso de poder político ao contratar cerca de 1000 servidores temporários para a prefeitura de Guanambi em ano eleitoral, além de ter procedido contratações e demissões em período vedado.

A decisão desde fim de semana também suspendeu provisoriamente o pagamento de multa no valor de R$ 50 mil Ufirs (Unidade Fiscal de Referência). A suspensão vale até o julgamento dos embargos declaratórios.

A decisão na íntegra pode ser consultada no TRE-BA

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