25.5 C
Guanambi
18.6 C
Vitória da Conquista

Julgamento de recurso contra candidatura de Charles Fernandes é interrompido por pedido de vista

Mais Lidas

Tiago Marques | Agência Sertão

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou o julgamento na noite desta terça-feira (11), o recurso da Coligação Unidos Para Mudar a Bahia, contra a candidatura do ex-prefeito de Guanambi Charles Fernandes (PSD), ao cargo de deputado federal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Tarcísio Vieira.

Charles Fernandes concorreu ao pleito em outubro, obtendo 74.116 votos, ficando na primeira suplência de sua coligação. Os advogadas das partes apresentaram suas contrarrazões e o relator do recurso, ministro Admar Gonzaga, votou negando o provimento ao recurso, mantendo a candidatura de Charles Fernandes, considerando que à época do registro da candidatura não havia condenação. Entretanto, ele votou para remeter o processo para Recurso Contra Expedição de Diploma. O voto foi acompanhado pelos ministros Tarcísio Vieira e Luis Roberto Barroso.

O ministro Edson Facchin pediu mais esclarecimentos ao relator e em seguida votou pelo provimento do recurso. Com os esclarecimentos, o ministro Tarcísio Vieira voltou atrás em seu voto e pediu vista, suspendendo o processo. O ministro Luis Roberto Barroso também voltou atrás em seu voto e irá aguardar o pedido de vista. A presidente da casa Rosa Weber proclamou o resultado parcial de 1 a 1. O recurso pode voltar a pauta do TSE na próxima quinta-feira (13).

Charles Fernandes pode assumir uma cadeira na câmara, pois o ex-prefeito de Camaçari, Luiz Caetano (PT), foi eleito mas teve seu registro de candidatura indeferido e não assumirá o cargo. A diplomação dos eleitos na Bahia está marcada para a próxima segunda-feira (17).

Charles Fernandes foi condenado em abril deste ano por abuso de poder político cometido durantes as eleições de 2016. Em agosto, o TRE-BA confirmou a condenação que determinava a inelegibilidade do candidato por oito anos. A essa altura, Charles já havia obtido o registro de sua candidatura e pode concorrer normalmente. Ele chegou a conseguir uma tutela suspendendo os efeitos da inelegibilidade às vésperas da eleição, no entanto o TRE-BA derrubou a decisão dias depois.

 

Notícias Relacionadas

Deixe uma resposta

Últimas