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Deputado propõe PEC que garante ao parlamento liberdade orçamentária para projetos de lei

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Por Estela Marques
Por Estela Marques

Um projeto de emenda à constituição (PEC) estadual tem animado deputados baianos da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). A PEC 144/2015, de autoria do deputado Luciano Ribeiro (DEM) revoga o inciso 7º do art. 77 da Constituição Estadual, que restringe ao governador do Estado projetos administrativos e serviços públicos que impliquem aumento ou redução de despesas. Para o democrata, a existência do item torna “a Assembleia Legislativa, a Casa das Leis, em organismo inútil, infértil e inservível ao papel que lhe coube na divisão dos poderes independentes e harmônicos entre si”. Em entrevista ao Bahia Notícias, Ribeiro afirmou que conseguiu 49 assinaturas – mais do que o dobro da quantidade mínima necessária, 21 –, de parlamentares de todos os partidos. O petista Joseildo Ramos, presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, assinou a PEC e vê a matéria como “suprapartidária”. Ramos explica que de todos os 26 estados do país, a Bahia, na sua Constituição, tem uma restrição maior do que qualquer outro estado, restringindo ainda mais a capacidade de o parlamento brasileiro legislar. “Essa PEC vai na direção de fazer com que o estado da Bahia fique equivalente aos outros 25 estados. Corrige esta distorção, feita exatamente na época do carlismo na Bahia”, defendeu o deputado, que disse ainda ser “ironia do destino” um correligionário que sustenta o que existe de “remanescente de Carlismo na Bahia” ser autor da proposta. Para o secretário de Relações Institucionais do governo (Serin), Josias Gomes (PT), “não cabe a um poder gerar despesa a outro poder”, porque a geração de despesas é “exclusiva pra quem arrecada”. O secretário disse desconhecer a realidade dos demais estados brasileiros, mas afirmou que a Constituição Federal veta a possibilidade de o Legislativo gerar despesa para o Executivo. O deputado Luciano Ribeiro, autor do projeto, ressaltou que a matéria pretende simetria entre as Constituições Estadual e Federal. “Os projetos privativos do governador continuarão sendo similares aos previstos na Constituição Federal e privativos da presidente da República”, acrescentou o parlamentar.

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