A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira um projeto (PLS 68/2015) do senador Romário que extingue a necessidade de compensação de horas de trabalho para servidores públicos federais que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Hoje, a lei que rege o serviço público federal (8.112/1990) permite que estes servidores com trabalhem em horário especial. A norma, no entanto, obriga a compensação de horas. Para garantir o acompanhamento de familiares ou cônjuges com deficiência, o projeto do senador exclui a exigência. A mesma lei já exime os servidores com deficiência de compensação de horas trabalhadas, mas não estende o benefício aos familiares. “É importante ressaltar que o horário especial só é permitido a servidores que comprovem a necessidade por meio de um atestado certificado por uma junta médica”, explica.
Após a aprovação da Comissão de Direitos Humanos, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ). O presidente da Comissão de Direitos Humanos, senador Paulo Paim (PT-RS), fez uma pequena alteração no texto. O projeto fala em “deficiência física”. Com a mudança, o benefício é ampliado para todas as pessoas com deficiência.
Após a aprovação da Comissão de Direitos Humanos, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ).
Esta postagem foi publicada em 25 de maio de 2015 23:15
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