O 17º Batalhão de Polícia Militar começou no início da noite desta quinta-feira (10), a realização de “blitz da Lei Seca” com o uso do etilômetro, ou popularmente conhecido como Bafômetro. O comandante Cel Braga fez questão de comandar a primeira operação com a utilização do aparelho que chegou recentemente ao Batalhão. Ele se juntou ao grupamento de motociclistas e realizou abordagens preventivas utilizando o aparelho pelas vias da cidade.
Segundo apurado pela nossa reportagem, a PM vai incorporar o uso deste instrumento que detecta o teor etílico nos motoristas, às blitz de rotina que já vêm ocorrendo na cidade. O uso do etilômetro será intensificado nos fins de semana, quando ocorre o maior número de casos de motoristas alcoolizados.
Beber e Dirigir é Crime?
Beber e dirigir é, desde logo, uma infração administrativa (Código de Trânsito, art. 165). Com base na experiência, sabe-se que álcool e direção de veículo não combinam (porque gera muitos danos e muitas mortes). No Brasil (que tem uma das 12 legislações mais rigorosas do mundo) ninguém está autorizado e beber e dirigir, porque isso representa um perigo para todos. A infração administrativa significa quase R$ 2 mil de multa, um ano sem carteira e apreensão do veículo.
Beber e dirigir de forma anormal (ziguezague, subir calçada, entrar na contramão, passar sinal vermelho, bater em outro veículo, dirigir muito lentamente etc.) é crime (CT, art. 306), porque agora o motorista comprova não só que bebeu, mais que isso: que dirigia sob a influência da bebida, que significa alteração da capacidade psicomotora. Uma coisa, portanto, é beber e dirigir sem nenhuma influência do álcool (isso é infração administrativa). Outra distinta é beber e dirigir sob a influência do álcool, porém, não presumida, comprovada efetivamente com uma condução anormal. Não podemos confundir a condução etílica (infração administrativa) com a condução sob a influência etílica (crime).
Esta postagem foi publicada em 10 de setembro de 2015 21:56
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