O uso da seta nos veículos, medida obrigatória pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo 196 do CTB prevê como infração grave, com penalidade de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 127,69, a falta da sinalização luminosa com antecedência.
O CTB prevê o uso da seta em quatro situações: no início da marcha, na parada do veículo, na mudança de direção e na alteração da faixa de circulação. Especialistas ressaltam que ligar a seta é fundamental para a segurança do pedestre, que se baseia na sinalização para atravessar as vias.
A indicação também é essencial para que os outros motoristas se orientem em cruzamentos e ultrapassagens, por exemplo. “O número de notificações é considerado baixo se comparado à quantidade de automóveis de Juiz de Fora, mas é uma infração que sabemos que acontece bastante”, explica o comandante do Pelotão de Trânsito da PM, tenente Jean Amaral.
Além da sinalização luminosa obrigatória, o sinal de braço também deve ser utilizado no caso de paradas. Em locais em que a faixa de pedestre divide a travessia, o agente endossa a preferência do pedestre como agravante ao não uso da seta. “Se o motorista deixar de dar a preferência, além de não dar a seta, isso pode ser considerado como agravante, ou seja, o condutor pode ser autuado em duas infrações.” Essa preferência, ressalta, também existe em locais onde não há faixa.
(TRIBUNA DE MINAS)