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Governo de Minas demite 60 mil contratados pela Lei 100 e extingue 67 mil cargos

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Hoje em Dia

Pelo menos 60 mil servidores da educação, contratados por meio da Lei Complementar 100, foram desligados do quadro de funcionários do Estado. A lista consta na edição extra do Diário Oficial, o “Minas Gerais”, publicado ontem na versão on-line, com data retroativa a 31 de dezembro.

Ao todo, 67 mil postos de trabalho foram listados na publicação, porém, como há servidores ocupando mais de um cargo, o total de funcionários desligados efetivamente é menor.

O número oficial de desligamentos pode sofrer pequena alteração, já que há cerca de 100 casos de servidores em processo de aposentadoria ou licença ainda em análise.

A Lei 100 efetivou 98 mil servidores da educação em 2007. Desde então, muitos servidores que se aposentaram ou foram aprovados em concursos públicos deixaram o governo do Estado, restando os 60 mil exonerados.

Segundo o governo do Estado, há a intenção de recontratar os servidores dispensados, por meio de designações. Os servidores foram exonerados por decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou a efetivação, sem concurso público, ilegal. A Corte determinou que as demissões deveriam ocorrer o dia 31 de dezembro de 2015.

Durante o ano, o Estado promoverá designações para suprir parte das exonerações. A designação, de acordo com o governo, ocorrerá atendendo a dois critérios de prioridade: aprovados em concurso público que ainda não foram nomeados e funcionários com mais tempo de serviço público no sistema estadual de educação.

Neste segundo critério, os servidores efetivados pela Lei 100 podem ser favorecidos, uma vez que contam com um mínimo de 8 anos de trabalho contínuo na rede pública estadual.

Dúvidas

Um material com perguntas e respostas sobre o desligamento dos trabalhadores foi elaborado e disponibilizado no site da Secretaria de Educação de Minas Gerais (SEE).

Para as profissionais efetivadas via Lei 100 que estiverem no gozo de licença maternidade, o desligamento será postergado. Como o direito a este tipo de afastamento é constitucional, o Estado só dispensará as servidoras das funções após o encerramento do respectivo período de vigência da licença.

A presidente do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais, Beatriz Cerqueira, foi procurada pelo Hoje em Dia, porém, não foi encontrada para comentar as exonerações

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