Como se não bastasse a supressão de vegetação nativa de cerrado de 3.809ha (três mil e oitocentos e nove hectares) autorizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Barreiras no ano de 2015. O INEMA (órgão Estadual de Meio Ambiente) começa 2016 autorizando o desmatamento e a queimada de mais 1.000ha (um mil hectares) de cerrado no município de Barreiras e pior, área esta que está localizada dentro da APA do Rio de Janeiro (Área de Proteção Ambiental).
Cabe ressaltar que na APA do Rio de Janeiro se localiza as duas cachoeiras mais bonitas do oeste baiano (Cachoeiras do Acaba Vida e do Redondo) além das inúmeras nascentes que abastecem os nossos rios como o Rio Branco.
Estes desmatamentos, mesmo autorizados pelos órgãos ambientais, comprometem a quantidade e qualidade das águas de nossos rios e do aquífero Urucuiá, além de comprometer o solo e toda a fauna e flora do município e consequentemente da região, afetando inclusive o Rio São Francisco.
Esse 1000ha para desmate que foram autorizados pelo INEMA dará lugar a formação de pastos, será que é isso que precisamos? Qual o futuro vamos deixar para nossos filhos e nossos netos? Será que eles vão poder ver nossas cachoeiras e nadar em nossos rios?
Abaixo a Portaria nº 11.123/2016 que autoriza o desmate de 1000ha dentro da APA do Rio de Janeiro. UM ABSURDO.
PORTARIA Nº 11.123 DE 11 DE JANEIRO DE 2016.
O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2011-009413/TEC/ASV-0205, RESOLVE: Art. 1º – Conceder AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA, válida pelo prazo de 2 (dois) anos, à DIMAS PROCOPIO MOREIRA, inscrito no CPF sob nº 390.475.639-72, com sede na Rua Jose Paraibano, nº 50, Sandra Regina, no município de Barreiras, para a atividade de Pecuária de Corte, em uma área de 995,00 ha, nos imóveis rurais denominados Fazenda Procópio (Mat. 9078) e Procópio III (Mat. 9080), nas coordenadas geográficas em décimo de grau Lat./Long.: -12,01514/-39,42671, na BA 242, km 844, á Direita + 15 km (sentido Barreiras – Luís Eduardo Magalhães), Zona Rural, nesse mesmo município, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º – Os produtos e subprodutos originados da atividade autorizada deverão ser aproveitados conforme estabelecido no Art. 115 da Lei Estadual n° 10.431/06 sujeitando-se o transporte ao Art. 144 da mesma, bem como à Portaria MMA 253/06. Art. 3º – Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção de certidões, alvarás ou licenças exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal. Art. 4º – O rendimento de material lenhoso nas 995 hectares foi estimado em 3.263,7 m³ ou 4.894,7 st (stereo) ou 1.631,3 MDC. Art. 5º – Esta portaria aprova o Plano de Salvamento de Fauna, incluindo seu manejo e transporte, quando necessário. Art. 6º – Esta autorização esta vinculada ao processo 2015-000000398/TEC/LS-0035 protocolado na Prefeitura Municipal de Barreiras. A intervenção na área só poderá ser realizada após o deferimento da licença ambiental. Art. 7º – Fica autorizada a intervenção na Área da APA do Rio de Janeiro em uma área de 995 ha, delimitada conforme poligonal formada pelos pontos sob coordenadas geográficas da Fazenda Procópio e da Fazenda Procópio III, informadas no certificado. Art. 8º – Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente – SISEMA. Art. 9º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA – Diretora Geral
Por: Daniel Melo Barreto – Coordenador de Projetos Socioambientais e Culturais para o Oeste Baiano do GERMEN – Grupo de Defesa e Promoção Socioambiental