As mudanças na legislação eleitoral reduziram de um ano para seis meses o prazo de filiação partidária para os que pretendem disputar as eleições, a contar da data da votação. Como as eleições deste ano acontecem em outubro, março se torna, então, o último mês para a filiação dos que querem lançar candidatura a prefeito ou vereador.
Oficialmente, 2 de abril é a data limite para que a filiação seja deferida no âmbito partidário, considerando que as eleições ocorrerão em 2 de outubro. O novo prazo foi estabelecido pela Lei 13.165, aprovada no ano passado, que alterou o artigo 9º da Lei 9.504/97, que disciplina o processo eleitoral.
Com a proximidade do fim do prazo para filiação, as lideranças políticas que ainda não possuem definição sobre o projeto eleitoral devem correr para procurar sua legenda para viabilizar suas candidaturas.