Montes Claros/MG – A Polícia Federal, em conjunto com o Ministério Público Federal, deflagrou na manhã de hoje, 18/04, a Operação “Máscara da Sanidade II – Sabotadores da Saúde”, com objetivo de prender o atual prefeito de Montes Claros/MG, Ruy Adriano Borges Muniz e a atual secretária de saúde, Ana Paula Nascimento.
A operação consiste no cumprimento simultâneo de 08 mandados judiciais: 04 Mandados de Busca e Apreensão (residência dos acusados, prefeitura e secretaria de saúde), 02 Mandados de Busca Pessoal, a fim de apreender celulares e smartphones (prefeito e secretária de saúde), além de 02 Mandados de Prisão Preventiva (prefeito e secretária de saúde), expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília/DF.
As investigações demonstraram que os acusados, direta e indiretamente, valendo-se de meios fraudulentos, intentaram destruir e/ou inviabilizar a existência e o funcionamento dos hospitais público (Hospital Universitário Clemente Faria) e filantrópicos (Santa Casa de Misericórdia, Fundação Aroldo Tourinho e Fundação Dilson Godinho) de Montes Claros/MG, que atendem pelo SUS uma população de aproximadamente 1.600.000 pessoas, distribuídas nos 86 municípios situados no Norte de Minas Gerais. À guisa de exemplo, em outubro de 2015, os presos promoveram a retirada de cerca de 26 mil consultas especializadas e 11 mil exames dos hospitais, deixando de prestar os correspondentes serviços pela rede municipal, causando graves prejuízos à população de quem os serviços foram suprimidos.
Com isso, os acusados pretendiam favorecer ao hospital privado (não filantrópico) Hospital das Clínicas Mario Ribeiro da Silveira (ou Âmbar Saúde), pertencente e gerido, de fato, pelo prefeito municipal, seus familiares e respectivo grupo econômico.
De julho de 2015 até o presente momento, o prefeito de Montes Claros/MG, utilizando-se indevidamente de verbas públicas para dar vazão ao seu projeto criminoso, valendo-se do cargo público ocupado, tem divulgado nos principais veículos de comunicação uma ampla e intensa campanha difamatória contra os hospitais público e filantrópico “concorrentes”, inclusive lançando mão de dados e informações falsas.
Os presos, já denunciados junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de falsidade ideológica majorada (art. 299 do Código Penal), dispensa indevida de licitação pública (art. 89 da Lei 8.666/93), estelionato majorado (art. 171, § 3º), prevaricação (art. 319 do Código Penal) e peculato (art. 1º, II, do Decreto-Lei 201/67). Se condenados, as penas máximas aplicadas aos crimes ultrapassam 30 anos.
Será concedida entrevista coletiva às 14:00 hs na Delegacia da Polícia Federal em Montes Claros/MG, localizada na Rua Coração de Jesus, 500, Centro.