O calendário eleitoral para 2016 determina que os pré-candidatos às eleições de outubro não poderão apresentar ou comentar programas em emissoras de rádio e televisão, a partir desta quinta-feira (30).
O calendário foi aprovado por uma resolução de Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê as penalidades para as emissoras e os candidatos que infringirem as regras.
Em caso de desobediência, caso o pré-candidato seja escolhido na convenção do partido para concorrer às eleições, a emissora e o candidato poderão ser penalizados, sob imposição da multa prevista no parágrafo 2º do Artigo 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário (Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, parágrafo 1º)”. (Via Rádio Igaporã)