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Guanambi: Candidatos a prefeito podem gastar no máximo R$328 mil em campanha

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Tiago Marques | Redação 96FM – Informações TSE

Resolução n° 23.459 do TSE estabelece novas regras para limite de gastos em campanha eleitoral, a partir de agora, com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos será definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso as eleições de 2012.

Em Guanambi o limite máximo de gastos com campanha será de R$328.421,67 mil para candidatos a prefeito e de R$48.713,38 para candidatos ao cargo de vereador. De acordo com a norma, no primeiro turno do pleito para prefeito o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012. No entanto, se a última eleição tiver sido decidida em dois turnos, o limite de gasto será 50% do maior gasto declarado para o cargo no pleito anterior.

Nas cidades onde houver segundo turno em 2016, a lei prevê que haverá um acréscimo de 30% a partir do valor definido para o primeiro turno. No caso das campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para vereador, o limite de gastos também será de 70% do maior valor declarado na última eleição. A norma diz ainda que nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador. Neste caso, será considerado o número de eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral.

Os limites previstos também serão aplicáveis aos municípios com mais de 10 mil eleitores sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.

VEJA A TABELA COMPLETA E OS LIMITES DE GASTOS DE CAMPANHA NA NOSSA REGIÃO

limite de gastos em campanha

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