Desde a última sexta, é obrigatório andar com os faróis acesos, mesmo durante o dia, em estradas.
O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13, que passará para R$ 130,16 em novembro próximo.
De acordo com a PRF, o número médio é preliminar, já que as infrações têm um prazo de até 5 dias para serem lançadas no sistema e são fechadas após 30 dias.
“Esse número tender a cair com o passar dos dias já que temos dado enfâse ao trabalho educativo e os condutores irem se acostumando com o cumprimento desta nova lei, ao perceberem que a visibilidade aumenta sua própria segurança”, afirmou a polícia em nota.
A exigência do farol aceso de dia nas estradas foi sancionada no fim de maio pelo presidente em exercício Michel Temer, mas ele vetou a validade imediata e deu prazo de 45 dias para que entrada em vigor, “para os cidadãos se adaptarem às novas regras”.
Veja no G1 as perguntas e respostas sobre a nova lei do farol baixo.
Esta postagem foi publicada em 12 de julho de 2016 23:17
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