Palmas de Monte Alto: Ex-prefeito Manoel Rubens e mais 8 são denunciados pelo MPF por desvio de verba

9bdd3910-2ea2-4fa8-8311-f7d50a125349Após serem indiciados pela Polícia Federal, através do inquérito policial nº 80/2014, o ex-prefeito Manoel Rubens Vicente da Cruz (PSD), o ex-secretário de saúde Marco Tulio L. Rocha, ex- integrantes da comissão de licitação, sócios de empresas e outros foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), na esfera cível por Improbidade Administrativa, cujas sanções estão incursas nos incisos I, II e III do artigo 12 da Lei 8.429/92; e na esfera criminal pelos crimes previstos no artigo 90 da Lei 8.666/93, art. 1*, art. 1* do Dec-lei 201/67 e art. 299, Parágrafo Único, art. 304 do Código Penal, na modalidade concurso de pessoas.

De acordo com o MPF, as ilegalidades foram caracterizadas por simulação de licitação através da Carta Convite n. 26/2008, para desviar dinheiro público e ludibriar mecanismos de fiscalização com montagem de procedimento, ausência de publicidade, de transparência nas compras, falsidade ideológica, uso de documento falso e falta de documento que comprovam a utilização correta de verba pública. Ainda segundo o MPF “o principal objetivo da simulação da licitação era viabilizar o desvio de dinheiro público destinado à saúde em benefício dos participantes do esquema de corrupção”.

Consta também na peça acusatória, conforme denúncia de irregularidades feitas em relatório elaborado pela Controladoria Geral da União (CGU), que a licitação – carta convite n. 26/2008 era para aquisição de materiais e equipamentos para PSFs e a empresa vencedora do certame não comercializava os objetos licitados e sim produtos de limpeza e higienização, o que, inclusive, foi confirmado em visita à sede da empresa pela equipe de fiscalização. Conforme o MPF “o fato era de conhecimento da Comissão de licitação de Palmas de Monte Alto, haja vista que a própria prefeitura costumava adquirir produtos de limpeza na mencionada empresa”.

Diante disso, a Justiça Federal na esfera criminal determinou a notificação dos denunciados e na seara cível, aguarda-se a publicação da decisão “liminar”, sendo o caso, para indisponibilidade dos bens dos Réus, a fim de assegurar o integral ressarcimento do dano ao erário público, que totaliza o montante de R$ 400.555, 80 (quatrocentos mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos).

FONTE: SUDOESTE BAHIA

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