O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ao prefeito afastado de Montes Claros, no Norte de Minas, Ruy Muniz (PSB), habeas corpus, tornando-o livre para responder ao processo que investiga a compra da casa da família, dentro da operação Tolerância Zero, desencadeada pela Polícia Civil e Ministério Público Estadual. O pedido, porém, não se aplica ao filho do prefeito afastado, Ruy Gabriel Muniz, e aos demais investigados na operação.
Segundo o advogado de Muniz, José Sad Júnior, o pedido foi feito na semana passada ao STF, por entender que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) estava demorando para julgar o habeas corpus, prejudicando o prosseguimento do processo eleitoral municipal, onde Ruy Muniz é candidato à reeleição, na disputa pelo segundo turno.
Ainda segundo o advogado, o STF configurou hipótese de competência ao ministro, tornando assim a decisão superior ao caso. “Não há fundamento para decretação da prisão do Ruy. Como ele poderia interferir se está afastado, se os presidentes da Esurb foram exonerados?”, ponderou Sad Júnior, que destacou ainda que Muniz volta a rotina normal de campanha.
Decisão
No dia três de outubro o STF havia rejeitado o pedido de habeas corpus impetrado pelo prefeito afastado, por entender que não era momento de entrar no mérito da questão, já que ainda esperava decisão do STJ. Com a demora na decisão, o ministro Marco Aurélio tomou para si o caso e atendeu o pedido da defesa.
Segundo esta nova decisão do ministro, o afastamento do cargo, a realização de buscas e apreensões em endereços das empresas da família Muniz, relacionadas à investigação, tornou desnecessário o pedido de prisão preventiva de Ruy Muniz, argumentando que “inexiste notícia de que tenha o paciente posto em risco a ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal, ou que pretenda frustrar a aplicação da lei penal”.
Na decisão Marco Aurélio critica o pedido de prisão preventiva e afirma que o habeas corpus é urgente, já que não houve por parte do STJ análise do pedido feito pelos advogados.