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TCM rejeita contas de 2015 de quatro prefeituras do interior baiano

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A volta do feriado foi movimentada no pleno do Tribunal de Constas dos Município. Só nesta quarta-feira (16) a corte de contas reprovou contas de quatros cidades do interior do estado.

Foram elas: Queimadas, Araci, Ubaitaba e Jequié.

prefeituras baianas

A prefeitura de Jequié, Tânia Brito (PP), além das contas de 2015 reprovadas, recebeu multa de R$ 12 mil. O tribunal constatou a extrapolação dos gastos com pessoal. Ainda foram destacadas irregularidades na realização de despesas com pessoal decorrente de terceirização de mão de obra sem respaldo legal e na realização de procedimentos licitatórios, inexigibilidade e dispensa de licitação.

No caso de Ubaitaba, Asclepíades Queiroz, também extrapolou o limite com pessoal. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o limite de gasto é 54% e ficou comprovado que no 3º quadrimestre os gastos representaram 69,83% da receita corrente líquida. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e imputou uma multa no valor de R$10 mil pelas falhas contidas no relatório técnico e uma outra, de R$36 mi.




De acordo com o TCM, o prefeito de Araci, Silva Neto (PSD), descumpriu determinação constitucional quando aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino apenas 24,59% da receita resultante de impostos quando o mínimo exigido é de 25%. Também descumpriu o limite de 54% para gastos com pessoal, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, promovendo despesas no 3º quadrimestre de 2015 no percentual de 65,29% da receita corrente líquida do município. O político foi multado em cinco mil reais.

Em Queimadas, segundo o tribunal, o prefeito Tarcísio Pedreira (PR) foi multado em R$57.600,00 em razão do descumprimento do percentual máximo para realização de despesas com pessoal. A análise técnica apontou que em todos os quadrimestres de 2015 a despesa com pessoal ultrapassou o limite legal, com os percentuais de 66,28%, 64,84% e 67,78% da receita corrente líquida.

Todas as decisões cabem recurso.

Redação Bocão News

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