O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou na última segunda-feira (21/11), um novo pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-prefeito de Riacho de Santana, Tito Eugênio Cardoso de Castro, preso durante a Operação Imperador da Polícia Federal, que acabou com um esquema de desvio de verba na prefeitura de Riacho de Santana, no qual Tito Eugênio é acusado de ser chefe da quadrilha que fraudava contratos de transporte escolar. “Verifica-se contemporaneidade do decreto prisional, quando a atuação da organização criminosa perdurou até a deflagração da operação policial. Não constatada clara mora estatal em ação penal onde a sucessão de atos processuais infirma a ideia de paralisação indevida da ação penal, ou de culpa do estado persecutor, não se vê demonstrada ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida. Habeas corpus parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegado”, sentenciou o ministro.
A Operação Imperador foi deflagrada no dia 05 de maio deste ano. De acordo com o delegado da Polícia Federal, Rodrigo Kolbe, Tito Eugênio abriu empresas fraudulentas, em nome de laranjas, e colocou na administração parentes ou pessoas de sua confiança, como o ex-chefe de gabinete. “Eles comandavam toda a operação de transporte escolar na cidade e recebiam um valor muito maior do que era repassado aos motoristas, o restante era desviado para proveito próprio. A gente conseguiu detectar que ao longo desses anos, essas empresas todas movimentaram mais de 100 milhões de reais”. Ainda segundo a PF, parte dos recursos desviados, foi utilizado para pagar dívida de campanha. “Ele precisava, a partir do ingresso no cargo público, fraudar licitações para fraudar licitações [e pagar as despesas da campanha”, afirmou o delegado.
Fonte: Sudoeste Bahia
Esta postagem foi publicada em 23 de novembro de 2016 06:20
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