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Idosos e deficientes que recebem auxílio vão ter que se recadastrar

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Cerca de 60% dos idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e não estão inscritos no Cadastro Único serão convocados para serem inseridos no sistema que abrange todos os programas sociais do governo federal.

 Essa foi uma das mudanças que constam na portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)  publicada ontem. Os beneficiários, no entanto, não precisam correr às agências do INSS, como explicou o secretário-executivo do MDSA, Alberto Beltrame.

“O cronograma ainda será definido e divulgado pelo ministério. Os idosos devem ser convocados ainda em 2017 e pessoas com deficiência, em 2018”. Os novos benefícios concedidos a partir de agora já serão inscritos no cadastro único simultaneamente. “A inserção dos beneficiários no cadastro vai contribuir para a qualificação das informações e agilidade na concessão”, reforçou Beltrame.

 Outra mudança importante prevista na portaria foi a ampliação da rede de atendimento para o requerimento do benefício, que agora poderá ser feito nos estados e municípios, e não somente numa agência da Previdência Social. A adesão das prefeituras e governos é voluntária e deve ser feita por meio de termo de cooperação com o ministério. Segundo o secretário-executivo do ministério, a alteração proporciona mais agilidade no atendimento e deve desafogar as agências do INSS. “A medida simplifica a vida do cidadão, que não precisará ir mais ao INSS para requerer o BPC”, disse.
Atualmente, a pessoa com deficiência precisa ir duas vezes a uma agência do INSS para requerer o benefício: a primeira para fazer o pedido do BPC e a segunda para a perícia médica. Com as novas regras, o beneficiário deverá ir apenas ao INSS para realizar a perícia. Para o idoso, que não precisa de perícia, o benefício poderá ser concedido após o requerimento feito no município.

Na regulamentação foi previsto também o cruzamento contínuo de informações e dados disponíveis pelos órgãos da administração pública e poderá haver reavaliação da deficiência e do grau de impedimento que dá direito ao benefício. O BPC concede um salário aos idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família. Para ter direito ao benefício, o solicitante precisa comprovar que a renda mensal familiar per capita é inferior a um quarto do salário mínimo, que não recebe nenhum tipo de benefício previdenciário público ou privado.

Correio 24 Horas

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