Instrução normativa específica para agroindústria de pequeno porte é publicada

Após um intenso trabalho de diferentes órgãos ligados à agricultura, o Governo Federal dá um passo importante para consolidar a agroindustrialização em pequena escala no Brasil. Foi assinada esta semana a Instrução Normativa (IN) que estabelece as regras de inspeção e fiscalização sanitária referente às instalações, dependências e equipamentos para as agroindústrias de pequeno porte de leite, mel e ovos. A partir dessa norma específica, empreendimentos da agricultura familiar poderão ser incluídos em um mercado maior e formal de produção e, inclusive, em programas de comercialização institucional como os de Aquisição de Alimentos, o PAA, e o de Alimentação Escolar, o Pnae.

A necessidade de mudar a legislação federal surgiu porque a lei não atendia as necessidades das agroindústrias de pequeno porte da agricultura familiar, principalmente, porque se baseava em um modelo de produção em larga escala. Segundo a consultora de Agroindústria da Subsecretaria de Agricultura Familiar da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead), Aline Macedo Floriani, o modelo anterior dificultava a formalização dos pequenos empreendimentos e reforçavam uma lógica excludente e concentradora do processo.

“Houve um intenso trabalho da Sead, da Subsecretaria de Agricultura Familiar (SAF) e, em especial, da coordenação de diversificação econômica através da equipe do Programa Agroindústria, na participação de várias reuniões entre a equipe do então MDA e do Ministério da Agricultura (Mapa) para a finalização da minuta. A publicação desta norma é de grande impacto para a agricultura familiar”, ponderou Aline. Para chegar a essa IN/Mapa n° 5/2017, ainda foram realizadas reuniões com várias instituições governamentais e privadas e representações dos movimentos sociais.

O principal objetivo é destravar os gargalos e estimular o desenvolvimento das agroindústrias de pequeno porte. “Isso significa, também, trazê-las para a formalidade, com a inclusão no circuito comercial institucional e privado, com enormes desdobramentos positivos para dinamizar as economias locais, gerando oportunidades de trabalho e renda aos agricultores familiares e maior produção de alimentos sustentáveis e saudáveis”, explicou a consultora.

Entenda

O Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), regulamentado pelo Decreto n° 5.741/2006, estabelece que o Ministério da Agricultura, Pesca e Abastecimento (Mapa), os estados, o Distrito Federal (DF) e os municípios adotem medidas necessárias para garantir que a inspeção e a fiscalização dos produtos de origem animal e vegetal, além dos insumos, funcionem de forma integrada, descentralizada e equivalente em todos os serviços de inspeção do país.

A participação de cada estado, município e consórcio é condicionada a sua adesão ao Suasa, que é voluntária.

Camila Costa – Assessoria de Comunicação | Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário

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