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Saques do FGTS inativo estarão disponíveis na próxima sexta (10)

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Redação 96FM

Segundo a Caixa Econômica Federal, mais de 30,2 milhões de trabalhadores têm direito ao saque do saldo das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Na próxima sexta-feira, 10, mais de 4,8 milhões de pessoas que têm contas inativas e se enquadram nas regras definidas pelo governo poderão sacar o valor depositados nessas contas.

Com base no cronograma definido pelo banco, os trabalhadores com contas inativas do FGTS e que fazem aniversário nos meses de janeiro e fevereiro poderão efetuar o saque entre os dias 10 de março e 7 de abril. No total, o saldo das contas inativas é de R$ 43,6 bilhões e equivale a 16% do montante.

Têm direito ao saque do saldo das contas inativas os trabalhadores com carteira assinada que, em um ou mais contratos de trabalho, pediram demissão ou foram demitidos por justa causa com o contrato finalizado até 31 de dezembro de 2015. Todavia, o trabalhador dotado dessas aptidões que não realizar o saque no tempo determinado pelo cronograma, só terá uma nova oportunidade quando se aposentar, comprar moradia própria ou estar dentro do quadro de outras possibilidades de saque previstas nas regras do fundo, como por exemplo, ser morador de região assolada por desastre natural.

De acordo com o calendário de saque da Caixa Econômica Federal, o número de pagamentos no mês de abril será maior, com a possibilidade de saque para os trabalhadores que fazem aniversário nos meses de março, abril e maio. Ao todo, 26% dos trabalhadores terão o direito de retirar o montante entre os dias 10 de abril e 11 de maio.

No período de 12 de maio a 14 de Junho, será a vez dos trabalhadores que fazem aniversário nos meses de junho, julho e agosto sacarem o valor das contas inativas. Segundo a Caixa, o período compreende 25% das pessoas com direito aos benefícios. Equivalente ao percentual dos que poderão efetuar o saque entre os dias 16 de junho e 13 de julho, período destinado para os trabalhadores que fazem aniversário em setembro, outubro e novembro. Entre 14 e 31 de julho, poderão fazer o saque os trabalhadores aniversariantes no mês de dezembro, que representam 8% do total.

As regras não alteraram para os filhos, cônjuges e dependentes de trabalhadores que já morreram. Estes também poderão sacar os recursos em contas inativas desde que apresentem a carteira de trabalho do titular da conta e identidade do sacador.

Além disso, caso a família não possua um inventário deixado pelo ente falecido que indique divisão de bens, é necessário comparecer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e requerer o envio de uma declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais. É necessário ainda, apresentar a identidade e o CPF dos filhos do trabalhador que forem menores de idade. Em tal situação, a partilha dos recursos se dará no depósito na caderneta de poupança dessas pessoas, com acesso liberado apenas quando alcançarem a maioridade.

 

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