Assaltantes que mataram PM e vigilante em Minas são condenados

O caso teve grande repercussão, pela brutalidade com que os bandidos, com armas de grosso calibre, executaram o segurança do banco e o cabo PM que trabalhava no destacamento da cidade

Reprodução

Seis integrantes da quadrilha que em julho deste ano atacou agências do Sicoob e do Banco do Brasil em Santa Margarida, na Zona da Mata, e matou um policial militar e um vigilante foram condenados nesta quinta-feira(16).

O caso teve grande repercussão, pela brutalidade com que os bandidos, com armas de grosso calibre, executaram o segurança Leonardo José Mendes, 53 anos, e o cabo PM Marcos Marques da Silva, 36 anos, que trabalhava no destacamento da cidade. Oito moradores foram feitos reféns na ação criminosa, apelidada de “novo cangaço”, e uma mulher ficou ferida por estilhaço de bala.

Foram condenados pelo juiz Bruno Miranda Camêlo, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Abre Campo, Sirlande da Silva Ferreira, o “sabonete”, Josimar Pereira Rodrigues, o “salame”, Wesley Rosa Firmino, o “Ley”, e Daniel Rodrigues de Aguiar, o “cavalo”, autores do crime. Já Ademar José Pedrosa, conhecido pelos apelidos “Seu Zé”, “Ademar Cazeu”, “Ademarzim” e “Sozé”, denunciado como chefe da organização criminosa, e Marcos Henrique Fernandes Ribeiro, o “Marquinho Curupira”, que passou informações sobre as agências atacadas, foram sentenciados com penas menores.

Segundo o site Estado de Minas, Sirlande da Silva foi condenado a 63 anos, seis meses e 22 dias de reclusão, Josimar Pereira a 68 anos e sete dias de reclusão e 58 dias-multa, Wesley Rosa Firmino a 49 anos, 6 meses e 15 dias de prisão e Daniel Rodrigues sentenciado a 49 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão pelo latrocínio do vigilante e do PM, crime continuado, organização criminosa, posse ilegal de armas e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Ademar José Pedrosa e Marcos Henrique Fernandes Ribeiro tiveram penas de quatro anos e seis meses de reclusão cada um, no regime semiaberto, por organização criminosa.

A defesa deles argumentou que não havia autorização judicial para o grampo telefônico, mas ficou confirmado que a Justiça concedeu a ordem. Os acusados podem ainda recorrer das sentenças.

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