Entrega da declaração do Imposto de Renda 2018 inicia em 1° de Março

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Jara Pimentel | Agência Sertão

De acordo com a Secretaria da Receita Federal, o prazo para apresentar a declaração do Imposto de Renda 2018, ano-base 2017, começa na próxima quinta-feira (1) e se estende até o dia 30 de abril.

De acordo com o G1, as empresas possuem um prazo para a entrega do comprovante de rendimentos aos funcionário, que termina nesta quarta-feira(28). É necessário o documento para a declaração, ele deve obter informações sobre o total dos rendimentos alcançados pelo trabalhador em 2017.

A Secretaria da Receita Federal informou nesta sexta-feira (23) que espera receber 28,8 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2018.

O especialista em Gestão Tributária, Warlei Oliveira, diz sobre a importância da declaração do imposto de renda e informa algumas dicas para a comunidade Guanambiense “Declarar o Imposto de Renda corretamente, isto é, informar todos os rendimentos e bens,
sejam tributáveis ou não, evita “dores de cabeça” com o fisco. Um alerta importante aos
contribuintes é não deixar para declarar na última hora e manter sempre guardados os
comprovantes das despesas com saúde e educação, quando utilizados na declaração, inclusive dos dependentes, para posterior comprovação caso necessário”, afirmou.

O especialista ainda completa, “Uma das novidades para 2018 é que o contribuinte já terá que informar o CPF dos seus dependentes com idade igual ou superior a 08 (oito) anos. Isso significa que é melhor já solicitar a inscrição do CPF da criança que ainda não possui, nas entidades conveniadas com a Receita Federal do Brasil, em Guanambi poderá solicitar a inscrição no SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão, evitando assim a possibilidade de não poder incluí-lo como dependente na declaração”, informou.

Quem deve declarar?

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também deve declarar:

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.

Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

 As restituições começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina.

 A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo, correspondente a 20% do imposto devido.

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