A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (6), o Projeto de Lei 1.530/15 que prevê a pena de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o condutor condenado por dirigir veículo usado para receptação, descaminho ou contrabando de mercadorias. O Projeto também estabelece a suspensão da habilitação após decisão cautelar do juiz em pedido do Ministério Público.
O responsável pelo projeto é o deputado Efraim Filho (DEM-PB). Ele prevê uma sanções mais eficazes e mais ágeis. Além disso, vai diminuir de forma considerável um prejuízos anuais de R$ 100 bilhões com o contrabando no país. Pois,essas perdas envolvem tanto impostos não pagos quanto as perdas decorrentes do impacto no mercado de trabalho e em toda cadeia produtiva.
Segundo o projeto, em caso de condenação, o condutor somente poderá reaver a habilitação cinco anos depois de haver cumprido sua pena. No entanto, para voltar a dirigir, deverá requerer nova permissão para dirigir, como se estivesse obtendo sua primeira habilitação. Atualmente, a legislação prevê punição de 2 a 5 anos de prisão para os crimes de contrabando e descaminho
Pessoa jurídica
O texto do projeto prevê que a pessoa jurídica que transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produtos contrabandeados poderá perder o direito de atuar como empresa. Pela proposta, os sócios da empresa estarão sujeitos à perda do CNPJ por um período de 1 a 5 anos.
Como parte da campanha educativa ao consumidor, os deputados incluíram no projeto a obrigatoriedade de lojas que vendem cigarros e bebidas alcoólicas afixar uma advertência escrita com os dizeres: “É crime vender cigarros e bebidas de origem ilícita. Denuncie”.