Coluna: Não fuja do Leão!

Esquecer de colocar alguma informação obrigatória na declaração do Imposto de Renda é um dos caminhos que mais levam o contribuinte a cair na peneira da malha fina. Erros de digitação e dados incorretos podem reter a declaração na base de dados da Receita Federal, assim como informações omitidas, seja de forma proposital ou por esquecimento.  

A temporada de caça à declaração do Imposto de Renda em 2018 (ano-calendário 2017) começou no dia 1º de março e o prazo para pegar o leão acaba no dia 30 de abril, uma segunda-feira! Quem perde o prazo, pode acabar pagando uma multa, que começa em R$ 165,74 e pode chegar a 20% do valor do imposto devido. Minha recomendação: busque sempre um profissional contábil para lhe auxiliar! 

A Receita Federal fez algumas mudanças no programa para entregar a declaração do IR. Em geral, elas têm o objetivo de facilitar a vida do contribuinte. Vamos ver algumas situações para que o leão não te pegue? 

  1. Declaração de Bens

O programa da Receita traz este ano campos adicionais para informar detalhes sobre os bens do contribuinte. No caso dos imóveis, por exemplo, será necessário informar a data de aquisição, endereço, área do imóvel e inscrição municipal (IPTU). Para os veículos, será necessário informar o número do Revanam. O preenchimento dos novos dados é opcional este ano, mas será obrigatório em 2019. Cuidado!  

2Rendimentos dos dependentes

Quando o contribuinte coloca dependentes na declaração, é preciso lembrar de incluir todos os seus rendimentos no ano correspondente. Filhos que estão fazendo estágio ou iniciando a vida profissional, e já tenham rendimentos, se informados em sua declaração como dependentes, devem também ter seus rendimentos adicionados na declaração do pai ou mãe. Neste caso é recomendável fazer a simulação da declaração com e sem o dependente para saber se ainda vale a pena mente-lo como dependente. 

3. Dívidas

É muito comum as pessoas esquecerem de informar o saldo devedor de um imóvel ou veículo que ainda está sendo pago. Imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), ou um automóvel ou motocicleta dados como garantia (caso de hipoteca, consórcio, penhor ou alienação fiduciária) devem ser declarados com o valor já pago na ficha “bens e direitos”, e nunca em “dívidas e ônus reais”, onde deve ser informado o saldo devedor – o que falta para pagar. 

4Quem é MEI precisa declarar Imposto de Renda? 

Depende… É importante entender que a empresa MEI (pessoa jurídica) é diferente da sua pessoa física. O ideal é ter, inclusive, contas separadas… mas essa é papo para uma outra oportunidade. 

O fato de ter uma empresa MEI não obriga o contribuinte pessoa física a fazer a declaração de imposto de renda. Para começar, o empresário que receber de sua MEI mais de R$ 40 mil de remuneração no ano está obrigado a fazer a declaração de IR. Isso porque quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil fica obrigado a declarar. 

Se você precisa fazer a declaração de imposto de renda pessoa física, como declarar a renda que ganhou como MEI? Há duas situações: 

4.1 MEI que não tem contabilidade 

Se o MEI não tem escrituração contábil, a empresa está sujeita à uma regra tributária chamada de lucro presumido. Fabrício, o que é isso? Há um cálculo para estimar qual foi o lucro da empresa, com base no seu faturamento e no ramo de atividade (8% ou 32%) e a diferença deve compor a base para pagar imposto de renda. Mais ou menos assim: se o lucro da empresa foi de R$ 5 mil (imaginando um pequeno comércio). Seu lucro presumido é de 8% da receita bruta, qual seja, R$ 4 mil (tô bom de conta hoje!). Aí, lá na declaração de imposto de renda, o dono da MEI deve colocar os R$ 4 mil na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis e os R$ 1 mil deverão ser declarados na ficha de rendimentos tributáveis, aumentando a base do imposto de renda e, a depender do caso, tendo que pagar imposto de renda. Ufa! Quanto trabalho! 

4.2 MEI que tem contabilidade 

Agora, para quem tem escrituração contábil, a situação é muuuuuito diferente. Nesse caso, não há um limite para o lucro isento na hora de declarar a renda como pessoa física. Quer dizer, todo o lucro que é calculado pelo MEI poderá ser lançado como rendimentos isentos e não tributáveis. Por exemplo, se ao final do ano a empresa gerou aquele mesmo lucro de R$ 5 mil, a pessoa física poderia declarar esse valor todo como rendimento isento, sem pagar uma nica de imposto sequer! Bem melhor com contabilidade, não é?  

Ahhhhh! Não poderia esquecer… para quem ainda terá imposto de renda a pagar, há sempre a possibilidade de destinar parte do seu imposto de renda para instituições beneficentes. Procure um profissional contábil para ver que instituição você pode ajudar. É o Imposto do Bem!  

Boa caça! 

Abraços! 

Fabrício Neves é Doutorando em Controladoria e Contabilidade pela FEARP-USP. Mestre em Administração. Membro da Academia Baiana de Ciências Contábeis. Contador do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano – Campus Guanambi/BA. Professor Universitário

SEM COMENTÁRIOS

Deixe uma respostaCancelar resposta

Sair da versão mobile