Justiça inclui trabalho infantil em cálculo da aposentadoria

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TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), de Porto Alegre, mandou incluir no cálculo da aposentadoria o trabalho na infância. A decisão levanta polêmica entre especialistas em razão do ativismo judicial e da legitimação da exploração de crianças. A medida vale para todo o país.

Na prática, os desembargadores proibiram, em julgamento no dia 9 de abril, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de fixar idade mínima para contagem dos anos de serviço e contribuição. O INSS foi notificado na quarta-feira (18) e ainda cabe recurso.

A relatora do acórdão, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, afirma que regras editadas para proteger crianças “não podem prejudicá-las naqueles casos em que, não obstante a proibição constitucional e legal, efetivamente, trabalharam durante a infância ou a adolescência”.

Ela afirma que o trabalho infantil se faz presente no Brasil e lembra que, apesar das normas protetivas, crianças são levadas pelos pais a auxiliar no sustento da família nos meios rural e urbano. “Além disso, há aquelas que laboram em meios artísticos e publicitários”, escreve Sanchotene.

No Brasil, porém, o trabalho só é legalmente reconhecido após os 16 anos de idade. Na condição de aprendiz, é autorizado a partir dos 14. Pela jurisprudência, entram nos cálculos de benefícios previdenciários atividades exercidas depois dos 12 anos.

Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 1 milhão de crianças trabalhavam no país em 2017.

Essa conciliação em torno da proibição do trabalho das crianças e do reconhecimento do direito previdenciário leva a críticas à decisão.

“Os pais de atores mirins terão incentivo para colocar seus filhos nessa atividade”, diz Sérgio Firpo, professor de economia do Insper. “De um lado, proíbe-se o trabalho infantil. De outro, legitima-se até atividade considerada ilegal, exploração. A decisão é, no mínimo, polêmica.”

Para ele, cabe ao Estado combater essa prática recorrente. “Se quiser incorporar o direito (de contagem do tempo), tem de tributar o empregador, punir civil e criminalmente. Tem de ir atrás daqueles que empregam ou empregaram crianças”, afirma Firpo.

O professor ataca também a decisão do tribunal de dar ganho de causa para o MPF (Ministério Público Federal) -a ação civil pública foi ajuizada em 2013- sem verificar os impactos financeiros da medida sobre o INSS.

Para o professor de direito do trabalho da FGV/EAESP Jorge Boucinhas, o ativismo judicial ocorre de forma inoportuna, no acórdão, em razão do momento político e econômico atual do Brasil.

“Essa decisão tem um potencial devastador para o Judiciário. Ela joga combustível na discussão sobre o seu limite na construção de políticas públicas”, afirma.

De acordo com ele, em outro contexto histórico, a medida teria um impacto explosivo menor. “Se se tratasse de um caso isolado, a tutela do direito é compatível”, diz. “A crítica é em relação à extensão da decisão nesse momento.”

Boucinhas, contudo, diz que o julgado tem fundamentos válidos e não fere a Constituição. Ele afirma ainda que, embora o trabalho infantil seja um problema social, o número de beneficiários será restrito. Hoje, a regra de aposentadoria por tempo de contribuição exige 30 anos de serviço de mulheres e 35 de homens, mais a aplicação do fator previdenciário. Informações do Folha de S. Paulo.

 

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Esta postagem foi publicada em 24 de abril de 2018 09:17

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