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Com fim do prazo, regularização eleitoral agora só pode ser feita a partir de 5 de novembro

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Quem perdeu o prazo para regularizar o título eleitoral não poderá votar nas eleições deste ano. Com o cadastro eleitoral finalizado na última semana, qualquer tipo de atualização só poderá ser feita a partir do dia 5 de novembro. O eleitor em situação irregular pode ainda ter que pagar multa e sofrer algumas restrições.

Entre as penalidades ao eleitor que não votar nem justificar a ausência às urnas, está a negativa da emissão do passaporte e carteira de identidade, ele pode também não receber salário de função ou emprego público e não é permitido participar de concorrência pública ou administrativa estatal.

Além disso, ficará impossibilitado de obter empréstimos em instituições públicas, de se matricular em instituições de ensino e de ser nomeado em concurso público.

A multa eleitoral nesses casos pode chegar até R$ 35,10. Já aquele eleitor que não votou em três eleições consecutivas nem apresentou justificativa de ausência às urnas também pode ter o título cancelado. Somente em caso de perda ou extravio, o eleitor pode solicitar a segunda via do título até 10 dias antes do pleito, de graça.

Para tirar a segunda via, ele deve ir ao cartório eleitoral do município, com o  documento de identidade. Se preferir, pode  baixar de graça, no celular ou tablet, a via digital do título por meio aplicativo e-Título, disponível nas lojas Google Play e Apple Store.

Kariane Costa – Rádio Agência Nacional

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