Após fim de foro privilegiado, STF manda para primeira instância processos contra deputados baianos

Reprodução

Três deputados baianos tiveram processos pelos quais respondem enviados para a primeira instância depois do Supremo Tribunal Federal (STF) decidir por restrições ao foro privilegiado. Como os processos são relativos a ações não relacionada aos mandatos, os ministros do STF aplicaram o entendimento recém aprovado pela corte.

O processo que envolve o deputado federal Cacá Leão (PP-BA) foi remetido para o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), após a decisão do último dia 3, que restringiu o foro privilegiado para deputados e senadores. Cacá é suspeito de ter recebido R$ 30 mil para a campanha eleitoral de 2014, por meio do departamento de propinas da Odebrecht. À época em que teria recebido a quantia, ele era deputado estadual e, por isso, o ministro disse que não seria competência do Supremo julgar o caso. Cacá assumiu o mandado na Câmara Federal em 2015.

O inquérito que investiga o deputado Benito Gama (PTB-BA) por crime de falsidade ideológica eleitoral também foi remetido TRE-BA. De acordo com denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR), em 2014, Benito teria feito três depósitos de R$ 50 mil em uma conta para usar na campanha e não teria prestado conta do valor. O caso ocorreu quando ele ainda não era deputado federal. O ministro Roberto Barroso era o relator da ação e aplicou a regra nesta segunda-feira (14).

Já o inquérito que investiga o deputado Arthur Maia (DEM-BA) foi para o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), após decisão do ministro Ricardo Lewandowski. Maia foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de receber um mensalinho de R$ 125 mil, proveniente de um esquema envolvendo uma empresa de coleta de lixo e a prefeitura de Bom Jesus da Lapa. A denúncia do suposto esquema da “máfia do lixo” foi feita por um servidor estadual e líder do PTC em Bom Jesus da Lapa, Edimar Matheus de Oliveira. A investigação apura se houve superfaturamento e desvio de dinheiro público no contrato investigado.

SEM COMENTÁRIOS

Deixe uma respostaCancelar resposta

Sair da versão mobile