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Mais 21 serviços no INSS poderão ser agendados pela internet

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A partir de quinta-feira (24), será possível agendar pela internet, no Meu INSS, e pelo telefone 135, o atendimento de 21 serviços nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Atualmente, o atendimento é feito apenas de forma espontânea e, muitas vezes, os segurados precisam enfrentar filas e passar horas nas agências do INSS. “Agora, esses serviços passaram a ser agendados, e os segurados poderão comparecer com data e hora marcados, para ser mais cômodo o atendimento”, diz o chefe substituto da Divisão de Atendimento da Superintendência Regional Norte e Centro-Oeste do INSS, Jair Guerra.

Ele recomenda que o segurado se organize para chegar à agência 30 minutos antes da hora marcada, para evitar contratempos. “Tanto a gente ganha na gestão das unidades, tendo em vista que consegue mensurar a demanda diária, quanto o cidadão ganha”, diz.

As centrais de atendimento por telefone funcionam de segunda a sábado, das 7h às 22h. A ligação é gratuita de telefone fixo ou público e tem o preço de ligação local pelo celular.

Para agendar pela internet, basta acessar o Meu INSS, pelo computador ou pelo celular. Segundo o instituto, o canal tem mais de 7 milhões de usuários cadastrados.

Veja a lista dos serviços que poderão ser agendados a partir da próxima  quinta-feira (24):

Alterar meio de pagamento

Atualizar dados cadastrais do beneficiário

Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes

Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País

Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de Dirf

Cadastrar Declaração de Cárcere

Cadastrar ou atualizar dependentes para salário-família

Cadastrar ou renovar procuração

Cadastrar ou renovar representante legal

Desbloqueio do benefício para empréstimo

Desistir de aposentadoria

Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à

Pensão por morte

Emitir certidão para saque de PIS/Pasep/FGTS

Reativar benefício

Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho

Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão

Solicitar pagamento de benefício não recebido

Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário

Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho

Transferir benefício para outra agência

 

Fonte: Agência Brasil.

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