A Copa do Mundo está chegando. E menos de uma semana do primeiro jogo do Brasil, tem muita gente que deve estar se perguntando se vai rolar aquela folguinha no dia do jogo da Seleção Brasileira.
Pela lei, a empresa não tem obrigação de liberar o funcionário: apesar do País parar para assistir as partidas, os jogos da seleção não estão no calendário de feriados nacionais. Na prática, porém, se dá um drible na lei e, em acordo com os trabalhadores, as empresas podem abrir uma exceção e formalizar com os seus funcionários uma adaptação em dias de jogo do Brasil.
Já que dia de jogo não feriado, não existe uma regra que obrigue a empresa a liberar o funcionário em dias de jogo de Copa do Mundo. Por isso, a negociação é livre e vai de caso a caso. No entanto, as empresas podem fazer um acordo com os funcionários e planejarem uma escala de compensações das horas que não foram trabalhadas por conta do jogos. Todo planejamento é feito baseado nas necessidades da empresa.
Segundo o Correios, caso a empresa e seus funcionários não entrem em acordo, o dia de jogo do Brasil na Copa será considerado um dia normal de trabalho. Por isso a empresa pode punir o funcionário por qualquer falta ou atraso. A ausência não justificada acarreta em descontos nos vencimentos do trabalhador.
De acordo com a flexibilização das leis trabalhistas, em vigor desde o ano passado, quando a negociação é feita diretamente com o patrão por meio de um acordo individual, a compensação das horas extras deve ser feita em no máximo de seis meses. Caso seja feita por meio de uma convenção coletiva, esse prazo passa para um ano.