Foi publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (28), as novas normas dos planos de saúde. Segundo as divulgação, as operadoras de planos de saúde poderão cobrar dos clientes até 40% do valor de cada procedimento realizado.
De acordo com o Estadão, a resolução define regras para duas modalidades de convênios médicos que têm crescido no mercado: a coparticipação (quando o cliente arca com uma parte dos custos do atendimento toda vez que usa o plano de saúde) e a franquia (similar à de veículos).
Ambos os formatos já estavam previstos em resolução do setor de 1998, mas ela não tinha sido regulamentada.
Não havia, por exemplo, a definição de um porcentual máximo para a coparticipação em cada atendimento, mas a diretoria de fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) orientava as operadoras a não praticarem valores superiores a 30% – na prática, portanto, a nova regra amplia o valor máximo que as operadoras podem cobrar dos usuários.