A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN ) só poderá encerrar as cobranças de dívidas tributárias e previdenciárias com a União depois de tentar bloquear saldos de consórcios e de planos de previdência privada. A regra faz parte de um novo regulamento e vale para execuções de até R$ 1 milhão sem as devidas garantias.
Uma portaria publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (21) definiu os procedimentos para a pesquisa de bens e aplicações financeiras de contribuintes com débitos inscritos na Dívida Ativa da União.
Segundo o Coordenador-Geral de Estratégia e Recuperação de Créditos da PGFN, Daniel de Saboia, a medida formaliza algo que vinha sendo feito. Antes, os procuradores buscavam qualquer tipo de bem no nome do devedor e pediam autorização judicial para o bloqueio, que passou a ser feito automaticamente.
“Isso já incluía a previdência complementar, mas não podíamos fazer o bloqueio administrativamente”, disse Saboia. Ou seja, se a Justiça concedesse o bloqueio, a PGFN executaria a penhora. “Continua cabendo à Justiça decidir se podemos ou não bloquear saldos de previdência complementar.”
A nova portaria torna obrigatória a busca de todas as formas de recuperação de créditos. “Esgotadas as possibilidades tradicionais, o procurador pesquisa se o devedor [pessoa física ou dono de empresa] possui previdência complementar”, disse Saboia.
Donos de empresas devedoras também poderão ser alvo da tentativa de bloqueio da previdência privada ou outras aplicações financeiras.
De acordo com a portaria, a PGFN poderá pedir penhora de imóveis, veículos e outros bens, saldos em conta corrente, aplicações financeiras (renda fixa, variável e em moeda estrangeira) -chamadas pelos procuradores de “tradicionais”-, planos de previdência privada e consórcios.
Segundo Saboia, somente depois de esgotadas essas novas possibilidades de recuperação de recursos (previdência privada) é que os processos são arquivados.