Agora é lei: novos empreendimentos imobiliários deverão garantir a acessibilidade nas áreas de uso comum. Já as unidades habitacionais deverão ser adaptadas de acordo com a demanda do comprador.
É a etapa final da regulamentação da Lei Brasileira de Inclusão publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial. Os condomínios terão prazo de 18 meses para se adaptar às novas regras.
Entre as mudanças estão, por exemplo, previsão de vão livre para passagem de portas, largura mínima dos corredores e atenção à desníveis tanto dentro quanto fora do apartamento.
O comprador do apartamento poderá optar por puxador horizontal na porta do banheiro e barras de apoio tanto no vaso sanitário quanto no box do chuveiro.
É previsto, ainda, o cuidado com a instalação de equipamentos por causa de pessoas com nanismo: como lavatório e bancada de cozinha em altura adequada, além de quadro de distribuição de energia, campainha e interfone.
Há, ainda, a determinação para que sejam construídas vagas sobressalentes para atender aos critérios de acessibilidade e permitir a troca de vagas, caso o apartamento seja adquirido por pessoa com deficiência.
As alterações deverão obedecer a parâmetros da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). E mais: o decreto assinado pela presidente em exercício, Carmem Lúcia, proíbe construtoras e incorporadoras de cobrar valores a mais pelo serviço de adaptação das moradias.
Fonte: Priscilla Mazenotti-Agência Nacional.
Esta postagem foi publicada em 27 de julho de 2018 14:45
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