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Divulgação de fake news por políticos pode ocasionar cassação de mandato

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O secretário-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Frazão, afirmou que a lei brasileira permite a cassação de mandato ou se for comprovado envolvimento do político na disseminação de informações falsas, as chamadas fake news. Ele participou de seminário organizado em junho pela Câmara dos Deputados para discutir boas práticas e condutas de agentes públicos em ano eleitoral.

Cautela
Sobre condutas vedadas a agentes públicos, Rafael do Valle, que dirige o Departamento Eleitoral da Advocacia-Geral da União (AGU), lembrou de dúvida de uma funcionária sobre o uso da máquina pública para campanha.

“Em uma palestra, ela levantou a mão e falou: ‘OK, entendi que a gente não pode usar, por exemplo, um computador dentro da repartição para divulgar e fazer campanha de um candidato. Mas eu posso utilizar a rede wi-fi do celular do ministério para fazer campanha’”, relatou Valle o questionamento da servidora. “Em resposta, dei uma risada e falei que recomendo o uso do 3G porque a gente tem de ser bastante cauteloso, temos de ter em mente que não podemos utilizar a máquina pública em nenhuma das esferas”, acrescentou ele.

Opiniões

Já Humberto de Medeiros, vice-procurador-geral Eleitoral do Ministério Público Federal, destacou que os candidatos têm o direito de expor suas opiniões durante o período pré-eleitoral.

“É possível a propagação de atos parlamentares e debates legislativos desde que não se faça a pedido de votos, assim como também é possível a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais”, informou.
O TSE firmou em junho um acordo com o Facebook e o Google contra a disseminação de notícias falsas nas próximas eleições. No documento, as empresas se comprometem a combater a desinformação gerada por terceiros.
Emanuelle Brasil – Câmara Notícias

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