Da Redação da Agência Sertão
Foi publicada na edição desta segunda-feira (3) do Diário Oficial da Prefeitura de Guanambi, a Lei Municipal Nº 1.205 de 2018, que dispõe sobre a coleta, transporte e destinação final dos resíduos da construção civil e entulhos de qualquer natureza. O projeto de lei foi aprovado na Câmara Municipal no dia 27 de outubro.
Empresas ou pessoas físicas que precisarem remover esse tipo de materiais deverão comunicar formalmente à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, sob pena de multa de um salário mínimo no caso de descumprimento da norma. Segundo a Lei, o responsável pelo entulho deve informar o volume aproximado, a data e o endereço completo do local de retirada, bem como a previsão de data e local do destino final.
Ainda segundo a Lei, o descarte de entulho só poderá ser executado em local devidamente autorizado e licenciado para tal finalidade, nos termos da legislação federal, estadual e/ou municipal. Também fica proibido o descarte de entulhos provenientes de fora do perímetro do território municipal.
Os Fiscais de Posturas Municipais, Agentes de Trânsito, Guarda Civil Municipal e/ou Guarda Civil Municipal Ambiental deverão multar e recolher os veículos flagrados realizando descarte irregular de entulho para o pátio de apreensões, até que as multas sejam pagas. A Lei determina ainda que condutor do veículo seja levado ao órgão policial competente, para a lavratura de boletim de ocorrência por crime ambiental.
O projeto foi apresentado pelo vereador Tião Nunes (PSD).
Veja a Lei