Tiago Marques | Agência Sertão
A nova lei de parcelamento e uso do solo, publicada na edição desta segunda-feira (10) no Diário Oficial do Município de Guanambi, prevê que os novos loteamentos com mais de 100 lotes deverão possuir ciclovias em seus projetos.
A lei prevê que as ciclovias devem ter no mínimo 1,2 m de largura e dimensão mínima de 2 metros para cada lote, ou seja, em um loteamento de 300 metros por exemplo, a ciclovia deve ter no mínimo 600 metros de cumprimento. Os loteamentos também devem possuir pontos de ônibus a cada 300 metros e estacionamentos próximos às áreas de lazer.
Em loteamentos com mais de 300 lotes, o sistema viário deverá dispor de avenida com canteiro central de dois metros e duas vias de rolamento de 6 metros cada. Em caso do loteamento possuir mais de 600 lotes, o canteiro central deverá ser 3 metros e as pistas de rolamento deverão ter 9 metros cada. As vias principais de loteamentos menores de 300 lotes deverão ter 12 metros, sendo dispensado o canteiro central. Vias devem ter no mínimo 10 metros de cumprimento e vias locais pelo menos 7 metros. Em todos os casos, os passeios devem ter no mínimo 2 metros e o meio fio deverá ter entre 12 e 15 centímetros de altura.