Da Redação da Agência Sertão
Foi publicada na edição desta quarta-feira (12) do Diário Oficial do Município de Guanambi, a Lei nº 1.209, que dispõe sobre caráter de contratação de Bombeiro Civil em estabelecimentos voltados para realização de eventos, hipermercados e condomínios. A Lei foi uma preposição do vereador Fabrício Lopes (PSD), aprovada por unanimidade pela Câmara.
A partir dessa lei, estabelecimentos como – Casas de Shows, Boates, Parque de Exposições, locais de eventos públicos ou privados, Hipermercados, Shoppings, Condomínios residenciais e comerciais, com circulação acima de 500 pessoas, serão obrigados a contratar os serviços do Bombeiro Profissional Civil.
De acordo com o texto aprovado, as empresas terão até 30 dias, antes do evento para se adequarem as normas estabelecidas. Ainda segundo o texto, as empresas que não se adequarem, estarão sujeitas a multas de cinco a 10 salários mínimos que deverá ser recolhida aos cofres públicos.
A Lei estabelece a quantidade de profissionais que devem atuar nos eventos. Em locais com lotação entre 500 e 1.000 pessoas, o número de brigadistas deve ser no mínimo 05. Quando a lotação for entre 1.000 e 2.500 pessoas, serão necessários 10 brigadistas. Para lotação entre 2.500 e 5.000 pessoas, o número de brigadistas deve ser no mínimo 15. Em Locais com lotação entre 5.000 e 10.000 pessoas, serão exigidos 20 brigadistas e quando a lotação for acima de 10.000 pessoas, deve-se acrescentar 1 brigadista para cada grupo de 500 pessoas.
Para atuar como Bombeiro Civil, o profissional precisa realizar curso com carga horária de 210 horas, exigidas pela NBR 14.608 e Instrução Técnica (IT) 17 do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia.