STJ nega recurso para manter direitos políticos de Garotinho

Publicado por
Compartilhado

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gurgel de Faria indeferiu hoje (27) um pedido para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial (ainda não admitido na origem) do ex-governador Anthony Garotinho contra acórdão de segunda instância que, em ação por improbidade administrativa, condenou-o à suspensão dos direitos políticos. Garotinho pretende disputar novamente a eleição para o governo do Rio de Janeiro este ano.

O ex-governador e outros réus foram condenados por improbidade pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) em virtude de supostas fraudes ocorridas na Secretaria de Saúde do estado entre 2005 e 2006, época em que Garotinho ocupava o cargo de secretário. Além da suspensão dos direitos políticos por oito anos, o tribunal fluminense também condenou solidariamente Garotinho a ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 234 milhões.

Recurso

O ministro Gurgel de Faria destacou que não se vislumbra, no caso, a elevada probabilidade de êxito do recurso interposto, pois a condenação foi fundamentada após extensa análise das provas colhidas nos autos. Essa probabilidade de êxito seria um dos pressupostos para a suspensão dos efeitos da condenação até o julgamento do recurso, mas, segundo o ministro, a pretensão da defesa exigiria o reexame das provas do processo, o que não é admitido em recurso especial.

“Desse modo, forçoso convir que as questões levadas a deslinde foram decididas com esteio no suporte fático probatório e, por essa razão, a desconstituição de tais posições, sobretudo no tocante à materialidade da conduta tida como ímproba, levaria necessariamente à reavaliação de toda a estrutura probatória trazida aos autos, desiderato que não se coaduna com a via especial eleita”, disse o magistrado.

Defesa

Anthony Garotinho alegou nulidade no julgamento, pois a intimação da pauta de julgamento foi feita em nome de advogados que não detinham mais poderes nos autos, pois haviam saído de sua defesa.

A apelação foi julgada sem oportunidade de sustentação oral, o que, na visão do ex-governador, teria gerado nulidade no acórdão condenatório.

De acordo com o ministro do STJ “por esses motivos não se afigura, em princípio, a plausibilidade do direito invocado pelo ex-governador, o que também justifica o indeferimento do pedido de suspensão”, escreveu Gurgel de Souza na decisão.

Fonte:  Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil

Anúncio

Esta postagem foi publicada em 28 de setembro de 2018 09:57

Publicado por

Notícias recentes

Apostadores da Bahia, Minas Gerais, Paraná, Sergipe e São Paulo dividem R$ 4,7 milhões da Lotofácil

Sete apostas acertaram as 15 dezenas do concurso 3090 da Lotofácil, sorteado na noite deste…

28 de abril de 2024

Azul vai receber 13 novos jatos Embraer 195-E2, maior avião comercial fabricado no Brasil

Em um movimento estratégico para consolidar sua liderança em voos e destinos no Brasil, a…

28 de abril de 2024

Inscrições no processo seletivo da Prefeitura de Salvador para PGMS encerram nesta segunda

Está terminando o prazo para inscrições no processo seletivo simplificado aberto pela Prefeitura de Salvador,…

27 de abril de 2024

Santa Casa da Bahia abriu vagas de emprego e para programa Jovem Aprendiz

A Santa Casa da Bahia, instituição filantrópica responsável por manter e administrar unidades de saúde…

27 de abril de 2024

Assaí abriu novas vagas de emprego em Barreiras, Juazeiro, Lauro de Freitas, Salvador e outras cidades

O Assaí, uma das maiores redes de supermercados atacadistas do Brasil, está com muitas vagas…

27 de abril de 2024

Prefeituras e Câmaras na Bahia ofertam mais de 350 vagas em concursos públicos

Quem está a procura da estabilidade de um emprego público tem várias opções em prefeituras…

27 de abril de 2024
Anúncio
Anúncio