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Prefeitura de Guanambi institui novo programa de regularização fiscal

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Foi publicada na edição desta segunda-feira (19) do Diário Oficial do Município de Guanambi, a Lei n° 1.214/2018, instituindo o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Créditos da Fazenda Municipal.

Pessoas físicas e jurídicas podem regularizar débitos com impostos e taxas municipais com até 100% de desconto em juros e multas. As dívidas contraídas até 21 de dezembro de 2017 podem ser pagas em até 60 parcelas mensais.  Os contribuintes em débito já podem procurar o setor e tributos da prefeitura para realizar o pagamento ou parcelamento dos débitos com desconto.

Pessoas físicas e microempreendedores individuais podem parcelar os débitos em parcelas a partir de R$ 72, enquanto para pessoas jurídicas a parcela mínima é de R$ 200,00 para IPTU e taxas, e de R$ 400 para os demais tributos. O contribuinte que ficar inadimplente no pagamento das parcelas por mais de 90 dias, ou que seja flagrado cometendo sonegação fiscal, será excluído do programa.

Segundo o texto legislativo, os benefícios desta Lei serão compensados com o aumento da arrecadação decorrente da própria Lei, e também decorrente dos créditos do município que serão espontaneamente declarados e confessados pelos contribuintes.

Confira a íntegra da Lei

 

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