Na sessão desta quinta-feira (22), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas do prefeito de Igaporã, José Suly Fagundes Netto, relativas ao exercício de 2017. O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, opinou pela rejeição das contas pelo descumprimento do índice de pessoal, mas, por quatro votos a dois, prevaleceu o voto divergente apresentado pelo conselheiro Mário Negromonte. Isto porque a maioria dos conselheiros tem deixado de aplicar a pena máxima, de rejeição das contas, em razão de gastos excessivos com pessoal por se tratar do primeiro ano do mandato do prefeito.
A despesa total com pessoal alcançou R$21.970.843,77, que corresponde a 62,18% da receita corrente líquida do município no exercício, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor foi advertido a adotar as medidas necessárias para recondução dos gastos ao percentual máximo permitido, sob pena de rejeição das contas seguintes.
O prefeito foi multado em R$3 mil pelas irregularidades identificadas nas contas e, por quatro votos a três, aplicou-se outra multa, no valor de R$54.792,00, em razão da não redução da despesa com pessoal. Essa última penalidade corresponde a 30% dos subsídios anuais.
O município de Igaporã apresentou uma receita arrecadada de R$35.513.912,20 e uma despesa executada de R$39.271.881,07, o que revela um déficit orçamentário de R$3.757.968,87. Segundo o conselheiro Antônio Emanuel, apesar do gestor alegar na defesa que esse déficit foi decorrente da crise econômica do país, restou evidente que ele realizou mais gastos do que os recursos disponíveis no exercício, contrariando o princípio do equilíbrio previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relatório técnico indicou ainda o pagamento de R$294.158,49 com trabalhadores temporários contratados irregularmente e falhas em processos de pagamento e em procedimentos licitatórios. Segundo o TCM, foi determinado, inclusive, que a Diretoria de Controle Externo do TCM promova a análise documental do Pregão Presencial n.27/2017, realizado para contratação de serviços de limpeza pública, pelo montante de R$2,2 milhões e, caso sejam detectadas irregularidades, lavre-se o devido termo de ocorrência, inclusive com a quantificação de dano ao erário em caso de superfaturamento. A decisão cabe recurso.