Por 7 votos a 0, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e indeferiu o registro da candidatura do deputado federal Luiz Caetano (PT-BA).
O Petista foi reeleito com 124.647 votos, porém foi enquadrado pela Lei da Ficha Limpa por uma condenação por improbidade administrativa. Os ministros consideraram que o ex-prefeito de Camaçari não deveria ter tido o registro validado pela Justiça Eleitoral. Luiz Caetano disse que irá recorrer da decisão.
O ex-prefeito de Camaçari foi condenado por improbidade administrativa pela 1º Vara da Fazenda Pública de Camaçari em 2014 por irregularidades na contratação da Fundação Amiga (Fhunami) quando era gestor do município. Dois anos depois, em decisão unâmime, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a condenação da primeira instância.
Quem pode assumir a vaga de Luiz Caetano é o ex-prefeito de Guanambi, Charles Fernandes (PSD). No entanto, ele também pode ter seu registro de candidatura cassado pelo TSE por conta de uma condenação por abuso de poder político cometido nas eleições de 2016. Charles chegou a conseguir uma tutela suspendendo os efeitos da condenação, por essa razão, o ministro Admar Gonzaga, relator do processo, negou o primeiro recurso contra a sua candidatura. Porém, a tutela foi revogada pelo TRE-BA e o ministro irá analisar novamente o recurso.
Caso Fernandes não possa assumir a vaga, quem herdaria a vaga é o segundo suplente, Joseildo Ramos (PT). A cassação do registro de candidatura de Luiz Caetano não altera o coeficiente eleitoral, uma vez que no momento da eleição, sua candidatura havia sido aceita.
Esta postagem foi publicada em 28 de novembro de 2018 13:07
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