O presidente Michel Temer sancionou quatro leis de proteção às mulheres nesta quarta-feira (19), em solenidade com a bancada feminina do Congresso Nacional, no Palácio do Planalto.
Em seu discurso, Temer destacou que o Legislativo foi um parceiro durante toda a sua gestão, de dois anos e oito meses, e que com o diálogo foi possível aprovar projetos importantes para a sociedade.
“Tenho o prazer de sancionar isso que é fruto do Congresso Nacional”, afirmou o presidente. “O Legislativo sempre foi tido como apêndice do Executivo, para mim, não. Fiz do Poder Legislativo um parceiro. Foi isso que deu resultado, isso que nos trouxe até aqui, com muitos projetos aprovados, com muitas obras estabelecidas”, comemorou.
Entre as leis sancionadas está a que garante a cirurgia plástica imediata de reconstrução da mama, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer. Pela norma, que entra em vigor em 180 dias, quando a paciente não puder ser submetida ineditamente à cirurgia, ela será encaminha para acompanhamento e terá o procedimento garantido assim que tiver em condições adequadas de saúde.
Outra norma sancionada é a que disciplina o registro não autorizado da intimidade sexual. Para quem produzir, fotografar, filmar ou registrar conteúdo de ato sexual, íntimo e privado, sem autorização dos participantes, a pena prevista varia de seis meses a um ano de prisão. A lei entra em vigor imediatamente.
Também passa a vigorar imediatamente a lei que prevê a substituição de prisão preventiva por prisão domiciliar para a mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência. O benefício poderá ser concedido nos casos em que o crime cometido não seja com violência ou grave ameaça; ou quando não for cometido contra o filho ou dependente. A progressão da pena ocorre quando houver o cumprimento de dois quintos da pena para réu primário ou três quintos da pena quando for reincidente.
Foi sancionada ainda a lei que prevê que a pena para o crime de feminicídio será aumentada de um terço a metade se o crime for praticado contra menor de 14 anos, maior de 60 anos, contra pessoa com deficiência ou portadora de doenças degenerativas. A pena também será aumentada no caso de o crime ser cometido na presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima ou em descumprimento de medidas protetivas.
Fonte: Karine Melo – Repórter da Agência Brasil
Esta postagem foi publicada em 19 de dezembro de 2018 14:23
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