PRE pede cassação de diploma eleitoral de Charles Fernandes, Luizinho Sobral e Pastor Tom

Eleitos respectivamente como deputados federal e estadual suplentes e deputado estadual pela Bahia em 2018, políticos são inelegíveis ou não preencheram condições de elegibilidade

Reprodução

Mais três políticos eleitos em 2018 para representar a Bahia podem ter seus diplomas cassados a partir de processo movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA).

Para a procuradoria, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) deve cassar os diplomas eleitorais conferidos a Charles Fernandes, eleito deputado federal suplente pelo PSD, Pastor Tom (PATRI), eleito deputado estadual e Luizinho Sobral (PODE), deputado estadual suplente. Os dois primeiros tiveram sua inelegibilidade configurada ou confirmada após as eleições, e o terceiro não preencheu todas as condições para elegibilidade.

Em abril deste ano Charles Fernandes foi condenado por abuso de poder político cometido durantes as eleições de 2016. Em agosto, o TRE-BA confirmou a condenação que determinava a inelegibilidade do candidato por oito anos. A essa altura, Charles já havia obtido o registro de sua candidatura e pode concorrer normalmente. Ele chegou a conseguir uma tutela suspendendo os efeitos da inelegibilidade às vésperas da eleição, no entanto o TRE-BA derrubou a decisão dias depois.

No dia 18 de dezembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o deferimento do registro de candidatura do ex-prefeito de Guanambi ao cargo de deputado federal, por 5 votos a 2. No dia 21 de dezembro, a presidente do TSE Rosa Weber determinou a diplomação de Charles Fernandes para o cargo de deputado federal, entendendo não ser necessário aguardar o julgamento dos recursos apresentados por Luiz Caetano (PT) para diplomar o suplente na vaga da Câmara dos Deputados.

Deputado federal eleito e diplomado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), Caetano disputa na Justiça o direito de assumir o mandato após ser enquadrado pela Lei da Ficha Limpa por improbidade administrativa.

Além do processo movido pelo MPE, Charles Fernandes também poderá ser julgado por meio do Recurso impetrado pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), na última quinta-feira (20), Contra Expedição de Diploma (RCED) do ex-prefeito. O poder de julgar recursos contra a expedição de diplomas de políticos eleitos nos estados – governadores, senadores, deputados federais e estaduais é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O TSE retoma as atividades a partir do dia 7 de janeiro de 2019.

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